ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição
Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da
Previdência, Capítulo II, Título VIII),
renumerando-se os seguintes:
Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao
Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que
tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer
época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria
proporcional ao período de recolhimento das contribuições,
obedecido o índice do salário-mínimo vigente.
Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não
são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade,
se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de
previdência, depois de para ele terem contribuído por longos
anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da
Previdência, ficam sem qualquer proteção social.
Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da
Previdência Social em estender sua proteção indistintamente
às mais diferentes camadas da população, através da
universalidade da cobertura.
Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja
vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período
de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência.
Pela aprovação, pois. | |
|