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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (1)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como item IX do parágrafo único artigo 18 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o que se segue: IX - O Estado garantirá, a fundo perdido, condições materiais e financeiras ao cientista, ao pesquisador, ao artista, ao músico e ao escritor, comprovadamente sem recursos, para a elaboração e divuldação de seus trabalhos, e realização de cursos de aperfeiçoamento no país e no exterior; 
 Parecer:  A proposta está atendida no Substitutivo. Acolhida sem os graus de especificação, que são matérias de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se como parágrafo único do artigo 21 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o que se segue. § único - O Estado apoiará, técnica, material e financeiramente, a iniciativa privada na instalação, manutenção e funcionamento das instituições culturais previstas neste artigo. 
 Parecer:  A proposta está atendida. O substitutivo não exclui a iniciativa privada na vida cultural. Acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02082 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: artigo 264 Suprima-se o inciso V do artigo 264 do projeto: - Suprima-se o inciso V do artigo 264 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda.