Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - Somente pode funcionar como empresa
de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51%
(cinquenta e um por cento) do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acordos de acionistas ou contratos sociais,
transferir poder decisório aos eventuais sócios
estrangeiros ou assegurar aos mesmos a sua direção
administrativa e técnica". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 11, do Substitutivo, a
seguinte redação:
O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras
indígenas somente poderão ser efetuados por
empresas estatais e ou empresas nacionais, e
dependerão da prévia aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 5o. do artigo 9o., a seguinte
redação:
Serão mantidas as atuais concessões, cujos
direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três)
anos sem exploração em escala comercial. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|