ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX
do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de
princípios gerais, intervenção do Estado, regime
de propriedade do subsolo e da atividade econômica
e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02,
dois novos incisos, de números XII e XIII.
"III - liberdade de iniciativa, de mercado e
de contratar;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas e,
supletivamente, de empresas estatais e de outros
agentes;
XII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo, sem perda das condições de
competitividade do setor produtivo;
XIII - justo tratamento ao lucro;" | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao
fim do III seja acrescentado: na forma da lei;
IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que
é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por-
tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido.
XII - A plena utilização das forças produtivas, associ-
ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já
atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.:
"Art. 6A19. Constituem manopólio da União,
nos termos do disposto em Lei Complementar:"
"§ 3o. A lei de que trata o caput deste
artigo assegurará indenização, não inferior a 5%,
calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás
extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer
a extração ou que forem confrontantes com a
plataforma continental onde a mesma se der." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não
de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em
segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um
royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga-
mento se justifica no momento em que os recursos minerais se
tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização
por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o
que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados
e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o
óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen-
te, se chama royalty.
No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído
no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que
o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo-
rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 6A06- A lei disciplinará os
investimentos de capital estrangeiro e regulará as
remessas para o exterior". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo
artigo original.
O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi-
mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional.
A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor-
dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que
a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre
Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator
que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima-
do.
Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa
análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun-
tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes-
sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde
Econômica, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado,
diretamente, através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista, ou ainda sob o
regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre por meio de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida.
No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através
das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi-
cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha
mento feita pela emenda é desnecessário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - "As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidas em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0180-1
Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a
emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também.
Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz
implícito o direito de destruir, conforme a conhecida
decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o
direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir.
Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no
anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os
benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos
Estados e dos Municípios. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do
anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime de propriedade so
Subsolo e da atividade econômica, a seguinte
expressão.
"I - como condição de dignidade humana". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade
humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um
dos requisitos para a dignidade do homem.
Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade-
quadas condições de vida, nos planos material e espiritual,
não pode ser visto como condição de dignidade humana. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de princípios gerais, intervenção do Estado,
regime da propriedade do Subsolo e da atividade
econômica, renumerando-se a atual e os seguintes,
o seguinte artigo 6A10.
"Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar-
tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi-
co, na forma do anteprojeto.
É para notar que muitas empresas privadas passaram ao
controle do poder público em "dação em pagamento".
Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili-
dade de garantias contratuais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamento da ordem
econômica, o Estado exercerá uma política
econômica com a finalidade de assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia visando,
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor-
mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge-
rais e filosóficas que norteiam o comportamento social.
No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi
ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda
propõe. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente,
através de empresas públicas ou sociedades de
economia mista, ou ainda sob o regime de concessão
ou permissão, por prazo determinado e sempre por
meio de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no final do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria com a seguinte redação:
"Art. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 4o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei, a qual regulará
as remessas de divisas para o exterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
artigo e seus parágrafos:
Art. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra inclusive das
jazidas e minas, cuja exploração constituir
monopólio da União, e que será igual ao dízimo do
Imposto sobre Minerais.
§ 1o. Na lavra de petróleo ou de xisto
betuminoso e na extração de gás em terra firme,
são devidas as seguintes indenizações, calculadas
sobre o valor do óleo, do xisto ou do gás
extraídos: a) 4% aos Estados ou Territórios; b) 1%
aos Municípios.
§ 2o. Na lavra de petróleo ou extração de gás
na plataforma continental, é devida aos Estados
confrontantes e aos Municípios, por igual situados
na orla marítima, a indenização, respectivamente,
de 4 e 1% sobre o valor do óleo ou do gás
extraídos, para aplicação nos setores de saúde
pública, educação, saneamento, sistema viário,
eletrificação, irrigação e abastecimento de água. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo primeiro do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no
princípio da justiça social, competindo ao Estado.
I - Promover políticas de emprego;
II - Assegurar as remunerações mínimas, em
especial o salário mínimo;
III - Promover e fiscalizar as condições de
trabalho no que tange à segurança e à salubridade;
IV - Legislar de forma a estimular a
negociação direta entre enpregados e empregadores;
V - Garantir o direito de organização dos
profissionais e empresários em associações que
julgarem mais convenientes;
VI - Garantir a universidade da seguridade
social;
VII - Amparar a maternidade e família como
valores fundamentais;
VIII - Promover formas de proteção à
infância, à adolescência e à velhice;
IX - Assegurar o respeito e proteção às
minorias;
X - Garantir a educação básica e a
assistência à saúde;
XI - Garantir a igualdade dos direitos a
todos os trabalhadores, urbanos e rurais,
domésticos, servidores públicos dos três poderes,
civis e militares, federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di-
reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão
contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV
, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante-
projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub-
comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em-
pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela
traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro.
Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos
pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e-
menda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo segundo do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - A constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos, civis,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su-
de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado
acordo com a lei;
II - Salário-família e de trabalho noturno, a
ser fixado de acordo com a lei;
III - Direito a um décimo-terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
IV - Participação direta nos ganhos de
produtividade das empresas, acertada pela via da
negociação entre empregados e empregadores da
respectiva empresa;
V - Duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com
base em negociação voluntária entre empregados e
empregadores;
VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e
nos termos da negociação direta entre empregados e
empregadores;
VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo
com a negociação entre empregados e empregadores;
VIII - Fundo de Garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
IX - Reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação de boa fé;
X - É recolhecido o direito de greve,
assegurando-se aos trabalhadores, o direito de
convencimento pacífico e a formação de fundos de
sustentação, durante a paralização não remunerada,
ficando a greve das categorias profissionais dos
serviços essenciais sujeitos à manutenção de
atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve, sendo a resolução da greve,
assunto da única e exclusiva competência das parte
envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas,
estabelecidas, excetuando-se as questões de
direito positivo que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
XI - Higiene e segurança do trabalho;
XII - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos
menores de 18 (dezoito);
XIII - Proibição de trabalho em atividade
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XIV - Previdência Social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
e seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da união, do empregador e do
empregado;
XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para
homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior
pelo exercício noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso, conforme a lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
XIII - A contratação e a dispensa no
princípio do livre mercado com impedimentos a
discriminações de qualquer espécie, ficando
obrigado às empresas seguirem procedimentos legais
estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas
de trabalho, permitindo, assim, que empregados e
empregadores estabeleçam sistemas de multas para
dispensa involuntária, como também estímulos à
eficiência e à participação. A lei estabelecerá a
destinação das multas, para fundos específicos de
apoio específicos de apoio aos desempregados e aos
trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que
através de acordos entre as partes, poderá se
estabelecer duração do aviso prévio acima do
mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em
indenização pecuniária, sem incidência de qualquer
tributo ou ônus. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, pelo seguinte:
" § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa despesa, do
salário-educação." | | | Parecer: | Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco-
las ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O princípio se acha agasalhado pelo Substitutivo, tendo em
vista que é preciso reafirmar a necessidade de o ensino parti
cular responsabilizar-se pela sua própria manutenção e desen-
volvimento, enquanto o Poder Público vela pelo ensino públi-
co. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo primeiro do substitutivo do
Relator da Comissão de Ordem Econômica, a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem econômica fundada nos
princípios da justiça social, tem por objetivo
assegurar a todos a existência digna, conciliando
a livre iniciativa com a valorização do trabalho.
I - a soberania nacional;
II - a propriedade privada;
III - a função social da propriedade;
IV - a proteção do consumidor;
V - a defesa do meio ambiente;
VI - a participação preferencial da
iniciativa nacional e complementar do investimento
estrangeiro;
VII - a redução das desigualdades regionais e
sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O Artigo 2o. do substitutivo do Relator da
Comissão de Ordem Econômica, passa a ter a
seguinte redação:
O Artigo 2o. do substitutivo do Relator da
Comissão de Ordem Econômica, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - "A propriedade privada é
reconhecida e garantida, devendo a lei prescrever
as formas de torná-la acessível a todos". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6o. do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, suprimindo-se o
parágrafo 1o. e remunerando-se os demais, passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 6o. - "O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, fiscalizará a ação dos agentes
econômicos e formentará o seu desenvolvimento,
assim como exercerá a atividade econômica, em
regime de monopólio ou de participação com as
empresas privadas sob condições discriminadas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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