ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
Da Pesca
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A atividade pesqueira no país
obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional
de Pesca, sob a orientação e controle da
Superitendência do Desenvolvimento da Pesca.
§ 1o. Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de tecnologia moderna, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
§ 2o. Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, educação, segurança
e lazer.
§ 3o. A atividade pesqueira será:
a) Marítima;
b) Fluvial;
c) Lacustre;
d) Artesanal;
§ 4o. Fiscalização e combate à pesca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência técnica para:
I - a criação de peixes;
II - a criação do camarão de água doce e
salgada;
III - a criação de ostras e outros moluscos;
IV - a criação de caranguejo;
V - a criação de rãs;
VI - o cultivo de algas, planctons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
Art. O ensino pesqueiro deve aprimorar-se
nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por
empresas e cooperativas, estimulados por incentivo
fiscal.
Parágrafo único. Escolas de grau superior
poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca,
equiparado aos da Agronomia e Veterinária.
Art. Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
Parágrafo único. É proibida a pesca da
baleia." | | | Parecer: | Parecer prejudicado.
Prejudicada, parecer da emenda 77/4. 20.05.87 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária, serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos,
sendo nulos os documentos de transferência do
domínio antes desse prazo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0150-9
Parecer contrário. O prazo de 30 (trinta) anos parece
excessivo. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
inciso 8:
A lei disporá sobre o regime das sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa ou entre
cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
objeto social.
O poder público fomentará e apoiará as
atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será
usado somente em programas especiais que visem a
produção de alimentos para o consumo interno sendo
seus beneficiários os micros, pequenos e médios
produtores e suas organizações.
O Estado criará o seguro agrícola para cobrir
os riscos inerentes à atividade econômica de
produção agrícola, seja vegetal, seja animal. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0159-2
Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de
crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas.
20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterias à vida humana e à natureza.
Os Estados, Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0167-3
Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige
tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária
20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do Imposto Territorial Rural.
(observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente
é suprimido)." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0168-1
Parecer contrário.
A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior
ao do cadastro, de modo espontâneo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do
Anteprojeto a seguinte redação substitutiva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
24 (vinte e quatro) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0169-0
Parecer contrário.
A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos
judiciais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
A União poderá promover a desapropriação da
propriedade rural ou de área urbana ociosa,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
Imposto Territorial correspondente e como
pagamento de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
competência exclusiva da União e limitar-se-á às
áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em
decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurais cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme for estabelecido em lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0170-3
Parecer contrário
A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais o Constituinte
subscritor propõe: art. 15 alínea a.
O Estado assegurará preço aos produtos
agrícolas de modo a cobrir os seus custos e
remunerar o trabalho dos produtores, observando o
zoneamento agrícola fixado pela lei ordinária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0171-1
Parecer contrário. O zoneamento deve ser deixado à
legislação ordinária. 20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O Plano Agrícola e o Plano Nacional
Pecuário fixarão diretrizes e normas, em todos os
setores para o desenvolvimento agro-pecuário, com
prioridade para a agricultura de subsistência
sobre a agricultura de exportação:" | | | Parecer: | Parecer contrário.
O anteprojeto prevê plano quinquenal de desenvolvimento
agrário que deverá considerar a proposta contida na emenda.
20.05.87 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde Couber
"Art. O Instituto Brasileiro de Defesa
Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Algumas espécies importadas são hoje indispensáveis ao reflo-
restamento de certas regiões como a algarobeira no nordeste.
20.05.87 | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde Couber
"Art. O Estado incentivará a iniciativa
pública e anti-ofício, e contra aranhas e
escorpiões." | | | Parecer: | Parecer prejudicada.
A matéria é da Comissão de Saúde. 20.05.87. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o valor da indenização da terra,
nunca se efetivará baseada no valor estabelecido
para arrecadação de impostos, mas sim por uma
Comissão formada por um representante da
Secretaria da Agricultura, um representante da
Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver
localizado, um representante do Sindicato dos
Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um
representante do INCRA e um representante do
Ministério da Agricultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0203-3
Parecer contrário
A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma
agrária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
No capítulo das Disposições Transitórias,
acrescente-se parágrafo ao art. no. 17:
"Art. 17. ..................................
............................................
Parágrafo único. São adotadas as atuais
medidas de módulo rural vigentes no País para os
efeitos de reforma agrária preconizada nesta
Constituição e qualquer alteração dessas medidas
deverá ser precedida de lei que as compatibilize
com o preceito constitucional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0204-1
Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do
Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo
único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput.
20.05.87. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 2o. ..................................
............................................
é O proprietário rural que tiver como
exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem
nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais
de 55 anos de idade, receberá o valor da
desapropriação em dinheiro e à vista relativo a
50% (cinquenta por cento) das terras." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0205-0
Parecer favorável com redação seguinte:
Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva
atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos
(cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta
por cento) dos valores da sua propriedade no caso de
desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de
5 (cinco) anos na forma da lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubida, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | Parecer: | Parecer - Prejudicada.
Parecer na emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87 | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 200
(duzentos) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0269-6
Parecer favorável em parte.
O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a
necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade
rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura
demasiado alto. | |
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