ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05077 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "igualmente" e
"ainda" das alíneas "g" e "h", do inciso II, do
art. 28 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe a emenda que das alínea "g" e "h", II do Art. 28,
sejam suprimidas, respectivamente, as expressões "igualmente"
e "ainda". São proposições de inelutável adequação técnica,
pelo que somos pelo acolhimento. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05079 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais" entre as palavras
"regionais" e "de desenvolvimento", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda inclui disposição contida no parágrafo 1o. do artigo
112 da Comissão 7, tendo o mesmo objetivo da de no. cs02735-3 | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05080 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se como letra "s" do inciso IV do
artigo 17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra "s": é
assegurado aos trabalhadores participação nas
vantagens advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 18
Fica alterado o artigo 18, item IV do Ante-
projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18
.............................................
IV - O SINDICATO
a) é plena a liberdade de organização, cons-
tituição e administração de entidades sindicais
para a representação e defesa dos interesses das
categorias econômicas e profissionais, inclusive
dos servidores públicos civis;
b) não será constituída mais de uma entidade
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria econômica ou profissional, em cada base
territorial;
c) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
sua representação nas negociações coletivas;
d) a lei não poderá exigir autorização do Es-
tado para a fundação de sindicato;
e) é vedada ao Poder Público qualquer inter-
ferência na organização e funcionamento dos sindi-
catos;
f) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituta processual em
questões judiciárias ou administrativas;
g) ao dirigente sindical é garantida a prote-
ção necessária ao exercício de sua atividade in-
clusive o acesso aos locais de trabalho na sua ba-
se territorial;
h) as entidades sindicais poderão organizar
comissão por local de trabalho, garantida aos seus
integrantes a mesma proteção legal dispensada aos
dirigentes sindicais;
i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe deli-
berar sobre sua constituição, organização, disso-
lução, eleição para os órgãos diretivos e de re-
presentação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser descon-
tada em folha, para custeio das atividades das or-
ganizações sindicais;
j) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
l) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação;
n) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
o) é assegurada a participação dos trabalha-
dores, em igualdade de representação com os empre-
gadores, em todos os órgãos da administração pú-
blica, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e previdenciári-
os sejam objeto de discussão e deliberação;
p) a escolha da representação será feita di-
retamente pelos trabalhadores e empregadores;
q) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa, de assistência
social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a
participação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores;
r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às disposi-
ções e normas de proteção ao trabalho;
s) é assegurada a participação das organiza-
ções de trabalhadores nos processos decisórios re-
lativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, prestados pela empresa,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação para a matéria da organização
sindical, inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto, compatibili-
zando os textos das Comissões I e VII e contempla a unicidade
sindical.
O Anteprojeto, contudo, optou pelo pluralismo sindical, razão
pela qual a proposta não é aceita no seu todo.
Entretando, não há incompatibilidade entre o pluralismo sindi
cal e a contribuição sindical aprovada em Assembléia Geral da
entidade sindical.
A proposta pode ser aprovada, em parte, alterando-se a reda-
ção da alínea "g", do inciso IV, do art. 18, conforme resul-
tou da aprovação parcial da emenda no. cs05257-9, do Consti-
tuinte Mário Lima, pela substituição da palavra "poderá" por
"deverá" e exclusão da expressão "mediante autorização por es
crito do interessado".
Pela aprovação parcial, nos termos em que ficou posta a alí-
nea "g", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Corrija-se no "caput" do art. 402 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 307 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra "somente" após o termo "produção". A
redação é a que se segue:
Art. 402. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, "somente"
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no "art. 307",
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" restringe o con-
ceito (rejeitada). A modificação para "art.307"- faz a ade -
quação técnica. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e Membros do
Ministério Público Federal, com mais de cinco anos
de exercício". | | | Parecer: | Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici-
entes.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título
V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição,
terá a seguinte redação.
Art. 235 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | | | Parecer: | A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o
conteúdo.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe
privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se
responsável criminalmente.
Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados
no Piauí e em São Paulo?
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01613 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 131 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | | | Parecer: | Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca-
pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias.
Prejudicada. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 235, título V, do
Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | | | Parecer: | Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar
o conteúdo do disposto no Projeto original.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01615 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54,
Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - ....................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda-
ção, o que prejudica a emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário,
do projeto Constituição a seguinte redação:
Art. - 235 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | | | Parecer: | A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra-
maticalmente, o texto original do Projeto.
Nem lhe altera o conteúdo.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01617 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XIII, do art. 54, Capítulo II da
União, do Projeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 54: ..................................
............................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | os objetivos da emenda já estão alcançados em dispositivo
próprio. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva: artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados:
Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o.
Art. 441, §1o., §2o., §3o.
Art. 442. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV,
"caput" e parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se
o artigo 54 inciso XXIV.
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01699 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" do inciso
VIII do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01700 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do artigo 409 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser deslocada pa-
ra Título que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o Art.
475, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
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