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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1549)
Banco
expandEMEN (1549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1035)
APROVADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (75)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (93)
CE (15)
DF (50)
ES (175)
GO (120)
MA (32)
MG (143)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (30)
PE (117)
PR (60)
RJ (51)
RN (1)
RO (4)
RS (88)
SC (21)
SE (4)
SP (395)
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32649 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 135 inciso IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Art. 135 IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estados; os dos Ministros dos Tribunais superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresponderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, apartir daí, uma diferança máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos". 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Artigo 148. Redija-se o artigo 148: Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal. I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-geral da da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ...(art.42, item I, da C.F.atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Federais, entre Tribunais Federais e estaduais, entre tribunais estaduais, e entre tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição, requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente á jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito á mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal ou Estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo Federal ou Estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão á ordem, á saúde, á segurança ou ás finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo procurador-geral da república. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas-corpus" decididos única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der á lei federal interpretação divergente da que lhe tenham o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - O Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem juridica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das Turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri- bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando- -se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi- mento do Relator. Pela aprovação parcial. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32651 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 26 e seus parágrafos das Disposições transitórias. - Elimine-se o Art. 26 e seus parágrafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator) 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209 do projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no Território Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviços prestados no Exterior, quando estinado a estabelecimento situado no País; b) - Incidirá tambem sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situada em um mesmo imóvel". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32653 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 54 do título X das "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comério de exportação e de importação e de incentivos fiscais, independentemente de quaisquer prorrogação e restrições contidas nesta Constituição. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no ínicio do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente, que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá sofre mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32654 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Capítulo VI Do Meio Ambiente Art. 295 - Suprimir: "§ 2o. após a exaustão das jazidas e lavras,............. ..................,aprovado antes do início da exploração". 
 Parecer:  Consideramos os aspectos básicos de proteção ambiental, concluímos pela rejeição da Emenda. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32655 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ordem Econômica Capítulo I do Titulo VIII Art. - O princípio da função social da propriedade, cujo objetivo é a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, tem por fim assegurar o uso produtivo para a sociedade, da propriedade imobiliário e a não obtenção pelos proprietários de ganhos decorrentes do esforço da comunidade". "Art. - A lei estabelecerá os critérios sociais definidores dos casos em que cabe a indenização por títular, a qual não se aplicará sobre móvel residencial habitado pelo proprietário ou compromissário comprador. Parágrafo único - No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular do imóvel o valor acrescido comprovadamente resultante do investimento público realizado nos últimos dez anos. Art. - A justa indenização do imóvel urbano não incorporará, no todo ou em parte, a valorização decorrente do investimento da comunidade, segundo os termos estabelecidos em lei". "Art. - A distribuição dos recursos do fundo de participação dos Municípios far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos em lei complementar na conformidade de distintas tipologias Municipais ali definidas". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda apresenta dispositivos referentes à função social da propriedade, critérios para avaliação de imóveis desapropri- ados e distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, prevendo o tratamento diferenciado entre os municípios. No que se refere à função social da propriedade e aos crité- rios para desapropriação, serão respeitados os princípios de obediência aos planos urbanísticos locais, na forma do Subs- titutivo. Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in- fraconstitucional. Os critérios para distribuição do FPM serão estabelecidos na forma do Substitutivo. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32656 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso XVIII do artigo 31, passa a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Compete à União: XVIII - instituir um Sistema Nacional de recursos hídricos, "tendo como base a bacia hidrográfica", quando esta abranger mais de um Estado da Federação, definindo-se critérios de outorga de direitos de seu uso". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32657 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso XX do art. 31, o seguinte: "Art. 31 - Compete à União: XX - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes, viação e gerenciamento costeiro"; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32658 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva " Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - a) b) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, "entidades de defesa do consumidor e do meio ambiente" sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32659 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao artigo 157, que passa a ser a seguinte: "Art. 157 - A Justiça do trabalho é exercida pelos seguintes órgão: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32660 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 229 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização um parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 229 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - A lei definirá e, por meio de tribunal administrativo dotado de plena autonomia, previnirá e reprimirá as práticas ilegítimas restritivas de concorrência e os abusos de posição dominantes, ressalvado o disposto no parágrafo 4o. do artigo 6o". 
 Parecer:  Na organização e realização da atividade econômica, mes- mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re- lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser suprimidas. É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder econômico assume as mais variadas formas, o que exige certa universalização da norma constitucional de maneira a que se tenha assegurado a sua eficácia. Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor sobre a criação de órgãos relativos ao cumprimento e ao exer- cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente ad- ministrativa. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32661 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo II, Título IV: Inclua-se, Onde Couber, Os Seguintes Dispositivos: Art. ... - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. - As atividades nucleares serão exercidas mediante rígido controle do poder público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da república o fiel cumprimento desses dispositivos, sob pena de responsabilidade prevista no Constituição. 
 Parecer:  Os objetivos da proposição já se encontram suficiente- mente atendidos pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32662 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Administração Pública - Seção I, Capítulo VIII, Título IV, onde couber: "Art. - Os poderes públicos, nos três níves de governo, manterão registros centralizados, com a obrigatória codificação por assunto, e seus atos decisórios e dos informes e pareceres que lhes derem origem, conservando-os por período não inferior a trinta anos, sendo facultado a qualquer cidadão ou entidade amplo acesso aos referidos Documentos. A Lei penal tipificará como crime a ausência do aludido registro ou a sua destruição prematura e o impedimento ou a ante-posição de supérflua dificuldade a sua consulta. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32669 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 179, como § 1o., renumerando-se os subsequentes, o seguinte parágrafo. Art. 179 § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, livremente nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, após a aprovação do Senado da República. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32670 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aos artigos 264 e 265 Os artigos 264 e 265, fundidos, passam a ter a seguinte redação: Art. 264 - Os planos de previdência social atenderão nos termos da lei: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez morte, inclusive os resultados de acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. § 1o. - Para efeito de cálculo de benefícios, os salários de contribuição serão corrigidos monetariamente mês a mês. § 2o. - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar seus valores reais. 
 Parecer:  A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea- justamento dos benefícios. Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas, porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri- dade social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32671 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Exclui do Título VI, Capítulo III, Seção IV, do art. 209, § 6o. a parte final que, em consequência ficará com a seguinte redação: Título VI Capítulo III Seção IV Art. 209 § 6o. - É facultado ao Senado da República também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. 
 Parecer:  As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo 209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U- nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o. Como se vê, o destino da emenda depende da preservação ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não vem fazendo. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32687 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta item V e parágrafo 2o., incisos I e II e modifica o § 5o. do art. 209 do Projeto Substitutivo. "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - V - extração e operações de bens minerais. § 1o. § 5o. - Em relação aos impostos de que tratam os itens III e V, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - As alíquotas aplicadas às operações relativas a minerais e circulação de mercadorias e às prestações de serviços interestaduais e exportação. II - As alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com minerais. § 6o. § 9o. - O imposto de que trata o item V: I - deverá ser único, obrigatório e incidirá uma única vez sobre quaisquer das operações com bens minerias. II - Destina 70% ao Estado e 30% ao Município onde se dão as lavras das jazidas minerais". 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende criar, na competência dos Estados, o imposto sobre extração e operações de bens mine- rais, o qual seria único e incidiria uma única vez sobre quaisquer das operações. Destina 70% do produto ao próprio Estado e 30% ao Município. Justifica o autor que, por serem recursos exauríveis, os minerais não podem ser tratados como mercadorias normais; que é preciso deixar algo para a socie- dade que perde definitivamente esses recursos, especialmente quando os minerais são exportados, contrapondo-se à tese de que não devem ser exportados impostos como o IPI ou ICM. O imposto único sobre minerais já é tradição na legisla- ção e no sistema tributário brasileiro. No caso, passaria da União para os Estados, mas poderia também ser transferido aos Municípios, que sofrem os maiores danos das atividades mine- radoras. Por outro lado, nada impede que incida sobre os minerais o ICM e o IPI, neste imposto à medida que o mineral for bene- ficiado ou transformado. A decisão é eminentemente política, podendo ser acolhida ou rejeitada. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32694 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o atual art. 278, que passa a ter o número 277, acrescentando-se-lhe um parágrafo: Art. 277 - As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira em relação ao poder público responsável pela sua manutenção ou as respectivas entidades mantenedoras. Parágrafo único - A educação superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de padrão unitário de qualidade". 
 Parecer:  A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto- nomia universitária e das metas às quais ela deve visar. O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32695 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda no. Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se o § 3o. ao art. 65, do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 65 - § 3o - Em se tratando de servidor no efetivo exercício de função do magistério, o prazo para a aposentadoria prevista no item III deste artigo será de vinte e cinco anos". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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