ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias,
que aparece em segundo lugar, a seguinte redação:
"As Constituições dos Estados adaptar-se-ão,
no que couber, ao sistema de governo instituído
por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo, contido nas
Disposições Transitórias, que trata da realização
de eleições presidenciais:
"Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1990." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XI do artigo II do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XI - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou
expressões isoladamente." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. No juízo de segunda instância da
Justiça Federal não especializada, é assegurado,
na composição de Tribunal Regional Federal, o
preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia
Federal de carreira que conte, pelo menos, dez
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Congresso
Nacional." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Alterem-se o art. 11 e o artigo, não
numerado, das Disposições Transitórias, do
anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas
ao juízo do respectivo foro, e os serviços
notariais e de registros públicos serão definidos,
organizados e constituídos e terão as suas
competências estabelecidas na lei federal.
§ 1o. A União, em relação ao Distrito Federal
e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas
respectivas competências, definirão em lei a forma
e os limites de remuneração dos serviços notariais
e registrais e o sistema de controle e
fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem
exercidos pela sociedade e suas instituições, e
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação de
sucursais ou a instituição de agentes
credenciados, prepostos, ou serviços
simplificados, em municípios de pequeno porte ou
movimento, para executarem atividades notariais e
registrais.
§ 3o. Os cargos de notário e registrador
públicos são privativos de bacharel em Direito e o
seu provimento dar-se-á mediante concurso público
de provas e títulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. As serventias do foro judicial ficam
oficializadas, dispondo os tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial, ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente.
§ 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização,
na forma da lei, das serventias extrajudiciais,
aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o
disposto neste artigo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do
Poder Judiciário, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado, na composição dos
Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado
de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou
do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo
competente." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | 1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5."
2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV
"Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou
itens a seguir enumerados, a seguinte expressão:
- Art. 18. ..."vitalícios"...
- Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"...
3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a
expressão "vitalícios..." pela expressão "...
Juízes classistas e temporários..."
4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o
parágrafo 4 (parágrafo quatro). | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção
VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais de Alçada, onde houver;
III - Juízes de Direito sediados em Varas,
inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e
Comarcas.
IV - Tribunais e Juízes Militares.
§ 1o. A lei disporá sobre a organização
judiciária do Distrito Federal e Territórios
observados os princípios gerais estabelecidos
nesta Constituição.
§ 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída
em primeira instância pelos Conselhos de Justiça
e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua
falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares. Ao
Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema
Tributário Nacional passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e
três por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo
do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 24 do Anteprojeto do Sistema
Tributário Nacional passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o ítem
I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis
por cento e dezenove por cento, respectivamente.
Parágrafo Único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
da vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0003-8
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na
participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no
sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos
elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos
Sitema Tributário Nacional:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e
cinco por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
II - no Estado ou no Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, três por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, IV)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni-
cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, como Disposição Transitória, o
seguinte dispositivo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos 5 (cinco) anos,
atrasar por mais de 90 (noventa) dias o
recolhimento de suas contribuições
previdenciárias, dispensada a parcela de
contribuição patronal." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os dispositivos a seguir do
Anteprojeto:
"Art. 10. ..................................
§ 1o. - Suprima-se.
§ 2o. - Suprima-se." | | | Parecer: | É perfeitamente compreensível a posição do ilustre Cons-
tituinte. Contudo, o espírito democrático que norteou as su-
gestões apresentadas foi o da equivalência-entre os poderes.
Desta forma, toda vez que se estipula prazo um deles, preva-
ceu o princípio do estabelecimento de prazo razoável para o
outro. Desta forma, fica prejudicada a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Questão Urbana e Transportes.
Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do
anteprojeto, que deve ser incluído como disposição
geral da nova Constituição:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardado interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para a reforma agrária. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a
seguinte alínea:
"h) a execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0017-1
Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os seguintes
dispositivos:
Art. .As terras devolutas terão destinação
social. A lei disporá sobre a sua eliminação e
estabelecerá normas destinadas a dotar de terras
os camponeses e os trabalhadores rurais que
careçam das mesmas, assim como provê-los de meios
necessários para fazê-las produzir.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores rurais e dos pequenos e médios
agricultores, através das suas organizações
próprias, bem como das cooperativas e outras
formas de exploração coletiva por trabalhadores,
na gestão dos organismos que cuidam da
administração, definição da política e execução da
reforma agrária.
Art. Sem prejuízo do direito de propriedade,
será executada a reforma agrária através,
prioritariamente, da Constituição, por
trabalhadores rurais e pequenos e médios
agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo
precípuo, de cooperativas de produção, de compra,
de venda, de transformação e de serviços, e ainda
de outras formas de exploração coletiva por
trabalhadores.
Art. Mediante delegação conferida pela União,
através de lei da iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá
ser executada a desapropriação por interesse
social, para efeito do cumprimento dos objetivos
da política agrária e de desenvolvimento do setor
agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da
Federação.
Art. Fica assegurada aos proprietários de
imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes
aos limites que a lei fixar, que os cultivem,
neles residam e não possuam outros imóveis rurais,
e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção
DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. | | | Parecer: | Parecer contrário.
Participação do trabalhador na gestão da administração é
objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou.
20.05.87 | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a
alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte
redação:
"Art. 1o. - ................................
XXXIII - ....................................
a) .
b) .
c) .
d) por velhice, após 60 anos para homem e 55
anos para mulher.
Parágrafo único - a aposentadoria
proporcional por tempo de serviço para o
trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos
de serviço e a mulher menos de 25." | | | Parecer: | Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 13, a
seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando:
a) Compulsória e
b) O servidor contar menos de 30 anos de
serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo
mulher." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte já cons
ta do Anteprojeto no que se refere à aposentadoria proporcio-
nais ao tempo de serviço quando o servidor contar menos de 30
anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher, o
texto do anteprojeto já contempla a aposentadoria voluntária
dentro desses limites de idade, pelo que julgamos prejudicada
a pretenção da emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, após 60 anos para homens e
55 para mulheres." | |
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