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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte artigo 10, renumerando-se os subsequêntes: "Art. 10 - A energia nuclear será utilizada exclusivamente com finalidade pacífica, de forma sintonizada com a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do País." 
 Parecer:  Rejeitada. Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar quaisquer programas na área nuclear (arts. 10 e 11 do Substitutivo). 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., da parte relativa à Família, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte redação: "Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30707 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX, Capítulo VI, onde couber: Art. - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional. a) Os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântida, do Pantanal, da Zona Costeira e das Bacias Hidrográficas, que constituem patrimônio nacional, cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conversação de seus ecossistemas. b) Instalação ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e de indústria de alto potencial poluidor. Parágrafo Único - O Poder Público implantará as Unidades de Conservação e, criará as Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exercem atividades econômicas tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  Consideradas as disposições concernentes à matéria conti- das no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda.