ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 138, "Caput".
Dê-se ao "caput" do artigo 138 a seguinte
redação:
Art. 138. O Sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração direta e
indireta da União, dos Estados e Municípios, será
exercido pelo Tribunal de Contas da União em
relação aos organismos federais; pelos Tribunais
de Contas dos Estados, com referência aos
organismos estaduais; e pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de forma diversa, já
se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
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