ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após as disposições do § 7o.,
do anteprojeto o seguinte:
"§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das
mesmas garantias e não poderão ser tomados por
prazo superior a dois anos e serão, sempre,
devolvidos com juros e correção." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o é seguinte, onde mais convier:
"é no. A justiça será, integralmente,
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após, o seguinte:
"XVIII - a habitação condigna, assegurando a
lei especial proteção ao inquilino, vedada, em
qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei
concederá incentivos fiscais para o locador vender
o imóvel ao locatário que terá preferência na
obtenção de empréstimos para compra a prazo, do
imóvel locado." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto:
Inclua-se, onde mais convier:
"é no. - A lei assegurará a participação de
representantes da comunidade em todos os órgãos,
comissões e conselhos criados para auxiliar os
trabalhos do Poder Executivo." | |
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