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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Sugestão (16)
Banco
expandEMEN (82)
SGCO (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (98)
Uf
SP[X]
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (74)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17133 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - A taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17134 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: XXI - aprovar previamente, por visto secreto, a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco do Brasil, e deliberar sobre sua exoneração. Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17136 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: "São suscetíveis de reapreciação judicial, no mérito, as ações judiciais em virtude das quais, desde 1964, tenham sido a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios condenados a indenizar terceiros". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17138 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores, entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza- do para o respectivo cálculo. Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal" torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô- mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul- tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re- ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco- nomias desenvolvidas. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização; onde couber: Art - Compete à União: I - emitir moeda; II - fiscalizar operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; III - legislar sobre sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; IV - estimular a formação de poupança e sua captação pelo sistema financeiro; V - definir medidas para garantir a poupança popular. 
 Parecer:  A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi- to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con- forme propostas no Projeto de Constituição. Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro- jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a criação de um fundo com recursos próprios das instituições. Pela aprovação parcial. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17149 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com- petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será disciplinada por lei. Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17150 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma- térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen- tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi- dente da República. Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in- seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso Nacional, obviamente. Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17151 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e pelas entidades de sua administração direta e indireta, ou sociedades sob seu controle. 
 Parecer:  Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para fixar os limites globais das operações referidas na presente Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá- las. Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe- tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que desempenha na República. Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da Comissão V que tratou do assunto. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17152 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos- so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio- nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária. Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra- ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do assunto. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantida de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. parágrafo Único - A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a ele determinar. 
 Parecer:  A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U- nião está contemplada no Projeto em exame. Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão de avais dependerá de autorização legislativa. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do projeto, a seguinte alínea: "atividades de aerolevantamento, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressa autorização do Congresso Nacional, condicionada a cláusula de reciprocidade." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31082 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição Será a seguinte a redação do parágrafo único do artigo 37: "Parágrafo único - Obedecidos os requisitos previsto em lei complementar estadual, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e serão efetivadas por lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35014 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao art. 47: Art. 47. - O Distrito Federal será regido por Lei Orgânica, aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Distrital, vedada sua divisão em Municípios e obedecido o disposto nos itens XII e XIII do art. 31. § 1o. - O Distrito Federal será administrado por Prefeito de nomeação do Presidente da República, e terá Câmara Distrital eleita pelo povo, com funções legislativas. § 2o. - A nomeação, a exoneração e a demissão do Prefeito dependem de aprovação prévia do Senado da República. § 3o. - O Prefeito submeterá à deliberação do Senado da República o nome de membro do seu Secretariado, para substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento. § 4o. - A eleição dos membros da Câmara Distrital coincidirá com as eleições dos Deputados dos Estados, para mandato de igual duração. § 5o. - O número de membros da Câmara Distrital será fixado na Lei Orgânica do Distrito Federal, respeitado o disposto no art. 42. § 6o. - Aplicam-se aos membros da Câmara Distrital as mesmas prerrogativas, impedimentos e proibições dos Vereadores Municipais. § 7o. - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Distrital, observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e extraordinários. § 8o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios no que não contrariem o disposto neste artigo. 2) Inclua-se, como Disposição Transitória; Título X: Art. - Até a instalação da Câmara Distrital referida no art. 47, o Senado da República exercerá as funções legislativas a ela atribuídas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228, refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: VII - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art. 228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa real de juros. Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou- tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru- mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de- terminado, o que também não recomendaria incluir a redação proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01499 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do Projeto Cabral "Cabe so Estados explorar diretamente ou mediante concessão à empresa estatal os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observando-se o disciplinamento legal e regulamentar da União. 
 Parecer:  A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art....- Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas par o Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Eistema Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As alterações nas estruturas e competências das Autori- dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita- ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla- ção comum. Concordamos com a necessidade de descentralização de atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai- or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins- tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me- dida não deve ser adotada pela via constitucional. Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. - a taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixando nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de 20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano. Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica- mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou- tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po- lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir a norma proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da medida. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão "para um mandato de seis anos não renovável" do artigo 75, parágrafo 2, que ficaria com a seguinte redação: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Tendo em vista nosso parecer à Emenda número 2T00068-5, de caráter mais amplo, somos pela aprovação, em parte, desta proposição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão "complementar" do caput do artigo 197, que ficaria com a seguinte redação: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interessados da coletividade, será regulado em lei, que disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "complementar" do caput do art. 197. É que foi aprovado no 1o. turno de votação que o sistema financeiro nacional será regulado em lei com- plementar. O autor da emenda objetiva, com isso, que o siste- ma financeiro nacional continue a ser regulado por lei ordi- nária, como tem sido da tradição jurídica do País. Não obstante, acreditamos que a Comissão temática, onde se originou a exigência de lei complementar tenha encontrado fundadas razões nesse sentido, além da simples vontade de exigir quorum qualificado para a introdução dos dispositivos constitucionais. Somos pela rejeição da emenda. 
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