ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23694 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Artigo 7o. - Inciso XII
Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23696 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpre a sua função social, esta será
imediatamente restituída ao seu proprietário." | | | Parecer: | Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se-
rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor-
rente corrigida até a data do efetivo pagamento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23697 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato
de emissão, cuja utilização será definida em lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23698 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 42 do Título X,
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
............................................
X - eletrificação e telefonia rural." | | | Parecer: | O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de
instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das
Disposições Transitórias.
Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi
omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser
fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a
serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A
concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação
de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os
principais instrumentos, como está estabelecido no citado
art. 42.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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