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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
collapseEMEN
B (10)
E (3)
G (17)
J (6)
K (1)
M (13)
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (54)
Uf
SE (54)
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (50)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02452 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 355. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à pa ternidade , naturais e adotivas , notadamente à gestante , assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE, naturais e adotivas, NOTADAMENTE À GESTANTE, ASSEGURADA LICENÇA ANTES E APÓS O PARTO, E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE MÃES E PAIS, CONFORME A LEI DISPUSER. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02453 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX licença remunerada À gestante , an tes e depois do parto , por período nao inferior a 120 ( cento e vinte ) dias . ACRESCENTAR : licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". LICENÇA REMUNERADA À GESTANTE , ANTES E DEPOIS DO PARTO, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS, E LICENÇA PATERNIDADE REMUNERADA, DURANTE O PERÍODO NATAL E PÓS NATAL, ATÉ O QUINTO DIA APÓS A ALTA HOSPITALAR OU PARTO DOMICILIAR. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. * 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02454 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. ACRESCENTAR: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". GARANTIA DE ASSISTÊNCIA , PELO EMPREGADOR, AOS FILHOS E DEPENDENTES DOS EMPREGADOS , PELO MENOS ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE , PROVENDO SALAS DE AMAMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, NO PERÍODO DE ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO , CRECHES E PRÉ- ESCOLAS ,NAS EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. 
 Parecer:  Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan- tia expressa de um direito que se propõe. * 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02455 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 404 .................................... Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar: "alimentos sucedâneos do leite materno" É VEDADA A PROPAGANDA COMERCIAL DE ALIMENTOS SUCEDÂNEOS DO LEITE MATERNO, DE MEDICAMENTOS, FORMAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AGROTÓXICOS. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II DA ORDEM SOCIAL Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente À gestante, assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença" Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pois, conforme a lei dispuser". Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente a gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12545 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: "licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo domiciliar". Licença remunerada à gestante, antes e depois do partido, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido domiciliar. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12546 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 404 a seguinte redação: TÍTULO IX CAPÍTULO V Art 405 - da Comunicação É vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento da saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12547 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art..... - Fica assegurado a efetização dos substitutivos das Serventias Extrajudiciais, no caso de vacância dos titulares, desde que investidos na forma da lei, contem mais de dois anos de investidos na condição de Substitutivo na mesma serventia, na data da Promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12548 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  A maioria das pequenas e microempresas, além de não dis- por de recursos suficientes, desenenvolve suas atividades em uma única loja ou pequeno escritório. Por isso o preceito não obriga a que a assistência ao menor se dê no ambito do traba- lho. Pela rejeição. * 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12549 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e remunerem-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01619 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no título IX, das disposições transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Ficam transformados os atuais cargos de Juiz Auditor Substitutivo em cargos de Juiz Auditor. 
 Parecer:  Pela aprovação. Transformar o cargo de Juiz Auditor Substituto, existen- te nas Auditorias da Justiça Militar Federal, é o objeto da emenda. O ocupante de tal cargo já exerce, em caráter perma- nente, as mesmas atribuições do Juiz Auditor, sem as vanta- gens deste, o que colide com o princípio da isonomia; ainda mais porque o provimento do cargo se faz mediante aprovação em concurso público. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01620 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo referente aos servidores plúblicos os seguintes dispositivos: O servidor público quando médico, será aposentado aos 30 anos de serviço, e quando médica aos 25 anos. 
 Parecer:  Emenda garantindo aposentadoria a médico aos 30 e 25 a- nos de serviço. Pela rejeição, nos termos do Parecer ofercido à Emenda 2p01563-8. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01621 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos: Será permitido no País a utilização de gás natural como combustível, para taxis e outros veículos de aluguel, obedecendo às normas técnicas, e de segurança, determinadas pelo Conselho Nacional do Trânsito. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de incluir no texto constitucional dispositivo que permita a utilização de gás natural como combustível, para taxis e outros veículos de aluguel. Justifica o constituinte que diante da grande existência do gás, este é um combustível de baixo custo. Não há a menor dúvida de que o gás é um combustível de grande potencial, que deverá ter um aproveitamento crescente nos anos vindouros. Apesar disso, não seria conveniente incluir no texto constitucional referência a um aspecto tão específico, que pode mudar tanto no decorrer do tempo. Esse tipo de determinação cabe muito melhor na legislação ordinária, instrumento mais fexível que permitirá ajustes de acordo com a evolução tecnológica e as necessidades do país. Concluimos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01736 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso I Incluir após a palavra "ensino" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso. "I - democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino público, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda coletiva nr. 2P00044-5. 
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