Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
1. Dê-se nova redação ao Artigo 10o, Cap. I,
Seção I, DA COMUNICAÇÃO, e seu parágrafo único:
Artigo 1o. - Toda pessoa tem direito, à
liberdade de receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos
de comunicação.
Parágrafo único - Nos assuntos de interesse
público, e para divulgação, o Estado e entidades
de qualquer natureza, atenderão, na forma que a
lei indicar, aos pedidos de informação dos
veículos de comunicação social. | | | Parecer: | Acatada no mérito, inclusive quanto à substituição de "cida-
dão" por "pessoa". Quanto ao fato de informação por seu bem
social, não significa que se pretenda tê-la como somente pú-
blica.
Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 20:
"Art. 20 (art. 10.a) É assegurado o direito
de liberdade de expressão, criação, produção,
circulação e difusão da arte, da cultura e da
informação.
§ 1o. - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos Poderes
Legislativo e Executivo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compostos por membros
dos vários segmentos da sociedade, com competência
para apreciar, classificar e informar sobre a
natureza e o conteúdo do espetáculo, publicação ou
programação televisão e radiofônica, restringindo,
através de ação judicial, a veiculação ou
apresentação de qualquer matéria ofensiva à
sociedade.
§ 2o. É facultado a qualquer cidadão o
direito de recorrer à justiça para impedir a
difusão de matéria prejudicial aos princípios
éticos e morais da sociedade".
Suprima-se o parágrafo 3o. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo do artigo atende a proposta
da Emenda. Acolhida (no mérito). | |
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