separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTÔNIO CÂMARA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
X in EMENO [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
RN (8)
Nome
ANTÔNIO CÂMARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27755 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Adite-se, ao art. 203, item II do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, a alínea "e" que segue: "Art. 203 - ................................. .................................................. II - ........................................ e) gratificações adicional por tempo de serviço, pagas aos servidores públicos." 
 Parecer:  A Emenda objetiva a concessão de imunidade para um tipo de rendimento do trabalho, a chamada gratificação adicional por tempo de serviço. Para tanto sugere a inclusão de mais uma alínea no item II do artigo 203. Ora, esse dispositivo não trata de imunidade para certas espécies de rendimento, referindo-se somente ao imposto de renda em geral das entidades nele citadas. A matéria da Emenda não é própria do nível constitucional , devendo ser tratada pela legislação ordinária, à qual esta afeta a discriminação dos rendimentos tributáveis, dos não tributáveis e dos isentos, levando em conta a conjuntura só- cio-econômica e as necessidades do Tesouro. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27757 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  4. O artigo 248 do Capítulo II do Título VII do substitutivo passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se os atuais parágrafos 1o., 2o. e 3o.: Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor ação de desapropriação com imissão imediata da posse, permitindo o registro do imóvel na matrícula competente. 
 Parecer:  Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27759 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera redação de dispositivo do artigo 265 e acrescenta alínea "e". Art. 265 - .................................. .................................................. a) .......................................... .................................................. b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. c) .......................................... d) .......................................... e) aos 53 anos de idade para o homem e 48 para a mulher, independente do tempo de serviso, para o trabalhador rural. 
 Parecer:  A primeira parte da emenda está prejudicada, por limi- tar-se a repetir o contido no Substitutivo. A segunda parte utiliza-se de redação inadequada que de forma alguma, reflete o prentendido pelo autor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27760 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O parágrafo 3o. do artigo 295 passará a viger com a seguinte redação: Art. 295 - .................................. .................................................. Parágrafo 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeria e a Chapada do Planalto Central são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. 
 Parecer:  Concluímos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27762 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O artigo 234 do capítulo I do Título VIII do substitutivo passa a viger acrescido do parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1o., na seguinte forma: Art. 234 - .................................. .................................................. Parágrafo 1o. - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas. Parágrafo 2o. - A participação do proprietário do solo no caso da lavra de petróleo ou gás será igual a 1% do valor da produção. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31101 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao inciso IV do artigo 135, a seguinte redação: "IV - Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça não poderão perceber menos de 90% (noventa por cento) dos vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a qualquer título, assegurado aos juízes de entrância mais elevada não menos de 90% dos vencimentos dos desembargadores, e ainda assegurado o limite máximo de 10% de entrância para entrância. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31102 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 157 do substitutivo: Artigo 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho são: I - Tribunal Federal do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízes do Trabalho. Parágrafo 1o.- O Tribunal Federal do Trabalho compor-se-á de 27 juízes togados e vitalícios, denominados Ministros, sendo quatro quintos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e de um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e de Membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. Parágrafo 2o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá os Juízos do Trabalho, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídos, atribuir jurisdição aos Juízes de direito. Parágrafo 3o. - A lei, observando o disposto no. § 1o., dispora sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Parágrafo 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de quatro quintos de Juízes togados e vitalícios, escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão na região, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32546 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do Título VII do Substitutivo passará a viger com a seguinte redação: Art. 195 .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o......................................... ............................................ § 2o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição.