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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (63)
Uf
MG (63)
Nome
ALYSSON PAULINELLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (55)
expand1982 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão "e o lucro", passando o texto a ter a seguinte redação: "I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários e o faturamento". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au- tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base para o financiamento da seguridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento, que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre- sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar a função SOCIAL da propriedade rural. A função social de mede por critérios (especificados nos incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a adequação da realidade à norma constitucional. Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo e seus incisos. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimir a expressão "e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social", contida no parágrafo único do artigo 190, do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa- rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do Projeto. Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex- pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária". Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver, de ter sentido. Pela rejeição. 
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