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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
1987 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
SP (3)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (1)
expand09 (1)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto Constitucional, onde couber: "Toda e qualquer forma de organização cooperativa entre trabalhadores receberá apoio do Poder Público no campo fiscal e creditício, como também através de outros incentivos." "Lei complementar disporá sobre normas gerais a serem observadas." 
 Parecer:  REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. As cooperativas de produção constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e de outros incentivos. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do disposto neste artigo, visando à implementação da garantia assegurada." 
 Parecer:  Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges- Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria legislação ordinária. pertinente à legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte: "Art. Fica assegurada a participação da livre iniciativa na prestação de serviços de saúde, sob o controle e fiscalização do Estado, na forma de lei." 
 Parecer:  Aprovada por ser pertinente e oportuna.