ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:03 SSC:00 ART:128 | | | Texto: | Art. 128. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no
mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais
e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados
em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros
do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos
Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 114. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOMEAÇÃO, MINISTRO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, IDADE, BRASILEIROS, CONHECIMENTO,
ENSINO JURIDICO, REPUTAÇÃO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO FEDERAL,
JUIZ, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL,
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAL, INDICAÇÃO. | |
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