ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:241 | | | Texto: | Art. 241 - O Estado de Sítio, nos casos do art. 237, item I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | HIPOTESE, ESTADO DE SITIO, COMOÇÃO GRAVE, COMPROVAÇÃO,
INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, PRAZO
MAXIMO, PRORROGAÇÃO.
HIPOTESE, DECLETAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS
MILITARES, ESTRANGEIRAS, POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, PRAZO, CONTINUAÇÃO, MOTIVO. | |
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