ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:238 | | | Texto: | Art. 238 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua
duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação,
o Presidente da República designará o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas. | | | Indexação: | PRORROGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS,
EXECUÇÃO, ESTADO DE SITIO, SUSPENSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL,
POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO,
AUTORIDADE, AREA, ABRANGENCIA. | |
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