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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
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Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 019[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares à Constituição; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções. § 1º Quando, em casos de excepcional necessidade e urgência ou imperiosas razões de sigilo, o Governo tiver que adotar medidas normativas provisórias, envolvendo matéria legal, deverá apresentá- las no mesmo dia ao Congresso Nacional para a apreciação e conversão em lei no prazo de trinta dias. As normas provisórias perderão a eficácia desde o início de sua urgência se não forem convertidas em lei no prazo previsto, cabendo ao Congresso disciplinar as relações jurídicas que as mesmas houverem originado. § 2º Lei complementar disporá sobre a técnica para a elabo- ração, redação e alteração das leis. 
 Indexação:  PROCESSO LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO. HIPOTESE, CARATER EXCEPCIONAL, NECESSIDADE, URGENCIA, SIGILO, GOVERNO FEDERAL, ADOÇÃO, NORMAS, CARATER PROVISORIO, APRESENTAÇÃO, DIA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, CONVERSÃO, LEI FEDERAL, PRAZO DETERMINADO, PERDA, EFICACIA, INICIO, LEIS, PREVISÃO, PRAZO, LEGISLAÇÃO, RELAÇÃO JURIDICA, ORIGEM, LEI COMPLEMENTAR, ELABORAÇÃO, TECNICA LEGISLATIVA, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo doze dentre juízes federais, três dentre membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notó- rio saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de experiência profis- sional, três magistrados e três membros do Ministério Público dos Es- tados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Con- gresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, MINISTRO, VITALICIEDADE, JUIZ FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ADVOGADO, MAGISTRADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE, AUDIENCIA, CONGRESSO NACIONAL.