ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis
horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;" renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção
II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição (V), a expressão "... decretos e
...", redigindo-o como a seguir:
"...
IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as
leis e expedir regulamentos para sua fiel
execução;"
Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa
do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce-
dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua
o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos-
leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de
seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as
medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e
de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o
moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia,
propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar
a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so-
berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIX, que trata da "licença paternidade de
oito dias...", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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