ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26851 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26852 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: ART. 220
§ 6o. A lei oramentária anual não conterá
dispositivo estranho á previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para
contratação de operação de crédito só possam existir em
relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria
dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados
a contratação de quaisquer operação de crédito.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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