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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
expandANTE (6)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (6)
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 046[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (6)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Durante um ano, a partir da data da promulgação desta Constituição, a União, os Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar de suas administrações todos os aspectos que configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes injustiças, para tanto legislando mesmo com prejuízo de direitos adquiridos. 
 Indexação:  PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, EXTINÇÃO, PRIVILEGIO, INJUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO DE PODER, VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução. 
 Indexação:  DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, (TSE). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. § 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Indexação:  EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMAMDANTE, NAVIO, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, BRASILEIROS. COMPETENCIA PRIVATIVA, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSPORTE DE CARGA, MERCADORIA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, ARMAÇÃO, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da União; b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo Único em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político-administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO, ADMINISTRAÇÃO, UNICIDADE, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ADMINISTRAÇÃO, NIVEL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE, AÇÕES, NIVEL, GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 (Art. 19.b) - Os partidos políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos em lei. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, CRITERIOS, PARTIDO POLICITO, UTILIZAÇÃO, GRATUIDADE, RADIO, TELEVISÃO.