ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - Não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista de independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que
fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos
devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro.
Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Retire-se do inciso VII do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "tráfico de
Tóxicos". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a
supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do
artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
A supressão proposta merece nosso acolhimento, por
entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
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