1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:050 | |||
Texto: | Art. 50 - Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público, aplicando-se-lhes as mesmas vedações. | |||
Indexação: | GARANTIA, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEFENSOR PUBLICO, IGUALDADE, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO. |