Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31097 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 213 o inciso III e o
parágrafo 4o.
Art. 213 -
I -
II -
III - Do produto de arrecadação do imposto
sobre produção, importação distribuição ou consumo
de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transporte 40% aos Estados
e ao Distrito Federal, 20% aos municípios, 10% às
regiões metropolitanas, 30% à União que deverá
aplicá-los no sistema viário de transporte de sua
responsabilidade.
§ 4o.- A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
regiões metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê a seguinte redação ao inciso II do § 5o. e
a alínea "b", do inciso II, do parágrafo VIII, do
artigo 209.
Art. 209 -
§ 5o. -
II - As alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
§ 6o. -
§ 7o. -
§ 8o. -
II -
A -
B - Sobre operações relativas a lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos utilizados no
meio de transporte e sobre operações que destinem
a outros Estados energia elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31099 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 239 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 o item VI, o §
IV, bem como o § 1o. o item VI, ficando os mesmos
com a seguinte redação:
Art. 207 -
V -
VI - Produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - É facultado ao executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar a alíquota dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV, V e VI deste artigo.
§ II - ......................................
§ III - ....................................
§ IV - O imposto de que trata este item só
incidirá uma vez, sobre cada uma das operações
constantes do item 6, que não estarão sujeitos à
quaisquer outros tributos. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
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