Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28354 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
"Art. - Prevalecerá a denominação de
salário-mínimo à menor remuneração devida aos
trabalhadores, que corresponderá a quinze vezes o
valor da Obrigação do Tesouro Nacional,
mensalmente reajustável, podendo ser mantido o
salário-mínimo de referência". | | | Parecer: | O Projeto já defere à lei ordinária a fixação do valor do
salário-mínimo, sendo, pois, redundante a inclusão do dispo-
sitivo proposto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28357 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 262 DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
O art. 262 do Substitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 262 Cabe ao Poder Público o
planejamento, coordenação, regulamentação,
fiscalização e controle das ações de saúde, dando
prioridade a execução da Assistência Preventiva.
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em lei.
§ 4o. É vedada a exploração, direta ou
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser
a lei". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, priorizando-se as ati-
vidades preventivas no inciso II do artigo 226 e resguardan-
do-se o restante do texto no art. 227.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30338 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Item XI do Art. 155 do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se o item XI do Artigo 155,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
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