Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26925 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo, o seguinte Artigo,
onde couber:
art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Esta lei Complementar, aprovada até
cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, disporá sobre as instalações dos
Estados, que se darão com a posse dos Governadores
eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados criados
de conformidade com este artigo, a União
administrará Roraima e Amapá, provendo os recursos
necessários.
§ 3o. - A partir da instalação dos Estados, a
União estabelecerá programas especiais de
desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso VI do Art.
45, suprimindo-se a palavra "primária":
Art. 45 - Compete aos Municípios:
................
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27029 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário,
que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu
caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27030 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o
seguinte parágrafo:
"§ - O órgão da imprensa, privado ou
estatal, acusado, através de processo judicial, de
caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica,
pagará à vítima indenização no valor
correspondente a total da renda bruta da empresa,
auferida na data de ocorrência do crime." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária
para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação.
A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27031 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso
III do art. 210:
§ 6o. - Constitui venda a varejo toda venda
de mercadoria que não se destina à revenda. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27114 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Inclua-se onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Metropolitano".
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33
(trinta e três) Conselheiros, representantes dos
municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
§ - O mandato de Conselheiro metropolitano será
será exercício con-comitantemente com o mandato
de Veriador, sem ônus adicional, devendo as
Câmaras Municipais eleger os seus representantes.
Art. - Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar plano de Desenvolvimento Integrado
da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização, implantação
e administracão dos serviços públicos
metropolitanos na forma definida pela constituição
do Estado, especialmente nas áreas de:
a) uso do solo metropolitano;
b) tranportes e sistema viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificado;
d) abastecimento d'água, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio-ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por Lei
Estadual.
Art. - Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27115 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos trasportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 ( sessenta e cinco ) anos de idade".
Inclua-se onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Art. - Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. - Os horários de isenção serão defiidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por Lei Estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27194 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a efetivação de sustitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Inclua-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27199 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Substituir o Capítulo VI do Título IV pelo
seguinte:
Capítulo VI
Da articulação Administrativa
Seção I
Das regiões de Desenvolvimento
Art. Para efeitos administrativos disporá
sobre a criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constiuída por Estados limítrofes; obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismos regionais executados
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Seção II
Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constitídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluido do texto do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria foi transferida para o art. 238. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27200 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 e parágrafos, acrescentado
o § 3o, a seguinte redação:
"Art. 297. A família, constituída pelo
casamento indissolúvel, tem proteção do Estado,
que se estenderá á entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
§ 2o. Os cônjuges poderão separar-se
judicialmente, nos termos da lei.
§ 3o. São asseguradas ao homem e à mulher
vinculados por união estável as garantias da
legislação previdenciária e outras formas de
amparo legal compatíveis com o princípio da
indissolubilidade do casamento." | | | Parecer: | A emenda visa, entre outros aspectos, a restabelecer a
indissolubilidade do vínculo matrimonial, tal como constava
da Carta Magna até a aprovação da Emenda Constitucional no.
9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27228 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo único do artigo 202 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. O prazo estabelecido na
alínea "c" do ítem III não é obrigatório para os
impostos de que tratam os itens I, II e operações
de câmbio do item III, constantes do art. 207 e no
caso previsto no art. 208." | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27349 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 194 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27382 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69 DAS
DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se após o artigo 68 das disposições
transitórias, o seguinte artigo no. 69,
renumerando-se os demais:
Artigo 69 - São estáveis os atuais servidores
da União, estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco anos de
serviço público, assegurados aos mesmos direitos e
vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27383 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27384 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27385 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 203-II-C
Modifique-se o texto da letra C do item II do
artigo 203, passando a seguinte redação:
Art. 203
II - Inciso
C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27421 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se, onde couber, um artigo ao
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
na Seção II do Capítulo do Título IX.
"Art. - A lei disporá sobre a Previdência nas
Casas Legislativas". | | | Parecer: | A emenda dispõe que "a lei disporá sobre a previdência
nas legislativas".
A nosso ver, medida inteiramente desnecessária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27467 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 262, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 262, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e as sem fins
lucrativos", redigindo-se este dispositivo da
seguinte forma:
Art. 262. -
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em questão está aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 - Disposições
Transitórias
O art. 29, das Disposições transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o item I e o parágrafo 1o. do
art. 255, o Banco Central do Brasil providenciará
para que sejam atribuídas às cooperativas de
crédito as mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 254 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem
como política de participação das cooperativas
desde os assentamentos, produção, comercialização,
distribuição e industrialização. | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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