separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
1987::19 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  257 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (257)
Banco
expandEMEN (257)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (136)
APROVADA (51)
PREJUDICADA (42)
NÃO INFORMADO (15)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
Partido
PMDB (176)
PDT (39)
PFL (13)
PDS (8)
PTB (7)
PC DO B (5)
PCB (5)
PT (4)
Uf
AL (10)
BA (9)
CE (1)
DF (45)
ES (8)
GO (1)
MG (14)
MS (1)
PA (3)
PB (6)
PE (11)
PR (52)
RJ (43)
RN (5)
RO (2)
RS (25)
SC (9)
SP (12)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (257)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão o seguiante inciso: "XXXVI - Previdência social e assistência especial para os trabalhadores rurais." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII garantem previdência social e assistência para os trabalhado- res rurais. Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o. do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão: "XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir para seguridade social." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais. Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV: "Item XIV - Que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcionários de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de empresa." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná- rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em- presa". O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda sob exame. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. das Disposições Transitórias a redação seguinte: "Art. 3o. É assegurada a efetivação no serviço público federal, constituindo quadro em extinção, aos ocupantes de cargos de confiança que, na data da promulgação desta Costituição, tenham completado dois anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe- deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança. Esta medida viria beneficiar não concursados, em gritante contradição com a exigência universal de concurso para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto. Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto opinamos pela rejeição da emenda. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto: "Inciso (...) A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com procisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial previstas neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento. § 2o. Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efeito do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada." 
 Parecer:  As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál- culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o texto constitucional, que não deve descer a esse nível de detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação. Pela prejudicialidade. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 8o. inclui parágrafo 1o., renumerando o seguinte: "§ 1o. É assegurada a participação de representantes de trabalhadores em comissões de sindicância ou investigação e prevenção de acidente e incidentes de trabalho, patrocinados por órgãos dopoder público." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir, no art. 8o. do anteprojeto paragráfo que assegura participação de representantes de tra- balhadores em comissões de sindicância e prevenção de aciden- tes de trabalho. Embora reconheçamos a relevância desse assunto es- pecífico para os trabalhos, dele depende em última análise sua saúde, consideramos que se encontra já contemplado no ca- put do artigo. Assegura este, de forma geral, a participação dos trabalhadoress em todos os organismos que tratem de seus interesses profissionais, sociais e previdências. Em consequência consideramos a emenda prejudicada. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte redação: "Atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a partir do terceiro escalão em ordem decrescente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par- tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro- fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina- mos pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao último artigo das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. Os vencimentos que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição terão a diferença caracterizada como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos reajustes gerais de vencimentos e salários, não podendo, entretanto, servir de base para o cálculo de qualquer nova vantagem." 
 Parecer:  Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe- riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife- rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea- justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu- do, servir de base para cálculo de novas vantagens. A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu- nerações que se encontram na referida situação até o momento em que se enquadrem nos limites constitucionais. Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to- leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá- rios. Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e nos manifestamos pela rejeição da emenda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte redação: XII - no setor público, o maior vencimento não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes." 
 Parecer:  Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in- vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci- mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter- mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das diferenças salariais permitidas. Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a- cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro - priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise , perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar. Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  É mais afirmativa a expressão proposta de que não deve ser inferior. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte item: "XXXVI - sobre os proventos e as pensões não incidirão qualquer imposto ou contribuição." 
 Parecer:  A emenda sob análise é matéria que não compete à mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. *É assegurado ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical, devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Assegura ao servidor público o direito a livre associação profissional ou sindical e transfere dissidios individuais de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. O direito a livre associação profissional ou sindical encon- tra-se assegurado no texto do Anteprojeto. A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co- letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver, consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba- lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada para a defesa dos interesses do Estado. Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se o item XII do art. 10o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do item XII do artigo 10 do Ante- projeto que limita a maior remuneração no Serviço Público em 25 vezes o valor do menor. Sem dúvida, a disparidade salarial na Administração Pública atingiu níveis escandalosos.Convive a massa que percebe salário mínimo com os chamados marajás. É inegável, também, que a desejável redução dessas disparida- des não decorrerá exclusivamente de norma constitucional. A nosso ver, deve, no entanto, a Carta Magna delimitar os ex - tremos no interior das quais a diferença salarial é conside - rada aceitável. O comportamento, dentro desses limites das várias faixas de salário, será de função de outros fatores a ser normatizados em lei ordinária ou não. Em consequência , somos pela rejeição da emenda. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se do anteprojeto, na parte das disposições transitórias, o artigo sobre congelamento de diferenças salariais. 
 Parecer:  Visa a emenda a eliminar das disposições transitó- rias o artigo que trata do congelamento das remunerações, vantagens e adicionais percebidos acima dos níveis estipula- dos no Anteprojeto. Considera o autor ser a medida permitiva, atingindo servidores que não podem ser responsabilizados pe- las decisões, legítimas ou não, que os beneficiaram. Não é esse o espírito do dispositivo. Trata-se, apenas, de adequar as remunerações excessivas sob o ponto de vista da norma, aos limites por ela fixados, respeitado o princípio da irredutibilidade dos salários. Não se pretende punir. Pretende-se que, num certo prazo, se proceda ao ajuste de toda remuneração ao disposto na Constituição. Pela rejeição da emenda. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, oude couber: "Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do direito do trabalho, processo de trabalho, distema de informações sobre salários emprego, trabalho e movimentos sociais, formação e relações sindicais, política de emprego, segurança no trabalho. § 1o. Compete à Fundação Nacional do Trabalhaador: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio da mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito a expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro a pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os naos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego sobretudo nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor; b) evolução do salário-mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque paa os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador;" 
 Parecer:  A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba- lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con- teúdo: a) situação do emprego e desemprego; b) evolução do salário mínimo; c) Participação dos salários no PIB; d) Evolução do FGTS; e) número de greves; f) Avanço da automação; g) Análise dos acidentes de trabalho; h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de- talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa- gens presidenciais do Congresso. O relatório envolvendo uma análise social, política e econo- mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di- versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. 13. Os proventos do aposentado da União, Estado ou Município terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por norma legal. Parágrafo único. Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria." 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven- tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo- rem atribuidas condições inovadas por norma legal". -"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun- ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi- cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a proposta do Constituinte. Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação: "Art. 12o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova- da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de acumulação de proventos. O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado- ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen- tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver. Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati- vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula- ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistério. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ V - participação direta nos lucros ou faturamento e gestão da empresa;" 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas, em- pregados, com intervenção democrática, garantindo, ainda aos integrantes da comissão a proteção legal assegurada aos diri- sindicais. Pela rejeição da emenda. bora prevista na atual Constituição, jamais foi efetivamente posta em prática. O própios mentores da Carta não se animaram a regulamentar o dispositivo. Temem-se, antes de tudo, que o trabalhador, embora represen- tado o corpo de empregados da empresa, será sempre uma pre- sença minoritária na diretoria que, pouco a pouco, acabaria por desempenhar um papel meramente decorativo. Diferentimente se nos assegura as comissões por local de trabalho, as "co- missões de fábrica", cuja experiência em diversos países, mesmo em algumas empresas no Brasil, tem colhido resultados altamente positivos. Daí a opção por esta forma indireta de participação que objetiva a defesa dos interesses dos empre- gados. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima