Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 1o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 1o. - Dá-se nova redação:
É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural que cumpre função social.
Parágrafo único - A função da propriedade é
cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada
b) - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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