ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais de Alçada, onde houver;
III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do júri,
juizados, circunscrições e comarcas.
ARTIGO : 036
Parágrafo único - A lei disporá sobre organização judiciária do
Distrito Federal e Territórios, observados os princípios gerais
estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | ORGÃOS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL,
JUSTIÇA DOS TERRITORIOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE ALÇADA,
JUIZ DE DIREITO, SEDE, VARAS JUDICIARIAS, JURI,
JUIZADO DE MENORES, CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA, COMARCA.
LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. | |
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