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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (834)
Banco
expandEMEN (834)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (441)
PFL (127)
PDS (65)
PTB (49)
PDT (39)
PT (35)
PC DO B (29)
PCB (19)
PDC (18)
PSB (8)
PL (4)
Uf
AC (19)
AL (8)
AM (13)
AP (2)
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CE (13)
DF (13)
ES (23)
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MA (22)
MG (74)
MS (3)
MT (11)
PA (40)
PB (27)
PE (53)
PI (6)
PR (38)
RJ (82)
RN (7)
RO (6)
RR (7)
RS (17)
SC (35)
SE (20)
SP (161)
TODOS
Date
expand1987 (833)
expand1985 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 16. O Presidente da República decretará a perda dos direitos políticos no caso de aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a lei. 
 Parecer:  Em matéria de nacionalidade ou em outra matéria qualquer, o ato realizado com fraude à lei será nulo, principalmente quando se trata da aquisição de um direito como é o caso da aquisição da nacionalidade brasileira. Sendo nulo o ato, não haverá necessidade de sua decretação, mas uma simples decla- ração pela Corte Judicial competente. Pela rejeição, pois, da emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se, no inciso II, do artigo, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis". 
 Parecer:  Quer suprimir, no inciso II, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadani- a, incluídos os registros civis". O nobre Constituinte parece não se dar conta da importância da gravidade dos registros civis para uma grande camada da população brasileira. O máximo que poderíamos contemplar se- ria restringir a gratuidade às pessoas com menor poder aqui- sitivo, o que preferimos fazer depois de discussão e delibe- ração do plenário. Votamos pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 6o., no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, cujo texto é: "Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis." 
 Parecer:  A supressão, nos termos propostos, configuraria um ato lesi- vo ao pleno exercício da cidadania no quadro de extrema po- breza em que vive segmentos majoritários da população brasi- leira. Entendemos, no entanto que a questão de se restringir a gra- tuidade de registros civis às pessoas com menor poder aquisi- tivo deve ser discutida e deliberada em plenário. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  (Subcomissão de Direitos e Garantias individuais) O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte redação: "é 27 Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados, assim como os crematórios, pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. As associações religiosas poderão manter cemitérios particulares, ou crematórios, na forma da lei, proibida a recusa de sepultura onde não houver cemitério secular. 
 Parecer:  Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi- térios seculares terão crematórios e serão administrados pela autoridade municipal. Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o assunto afeto à legislação ordinária. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  A subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Inclua-se novo artigo ao título I, da soberania, do anteprojeto final da subcomissão: "Art. O legislativo, o executivo e judiciário, harmônicos e independentes, são õrgãos da soberania do povo e exercem os poderes fundamentais do estado". 
 Parecer:  Com o mesmo objetivo mencionado na justificativa da emenda, oferecida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes, propomos a redação contida no art. 17 do esboço do Anteprojeto por nós elaborado. Preferimos, entretando a nossa redação por melhor representar ela a realidade soberana do povo. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no é 35 do artigo único do relatório final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "não renovável de 4 anos" pela expressão "de dois anos, renovável por igual período". 
 Parecer:  Pretende inserir expressão no § 35 do anteprojeto da Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que o mandato do Defensor do Povo seja de dois anos, renovável por mais dois anos. A proposta diverge do esboço do anteprojeto do Relator, vez que nele esse mandato está fixado em 4 anos, sem reeleição. Rejeitada. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À subcomissão dos direitos e garantias individuais. Suprima-se os é 33, 34 e 35 do artigo único do relatório final do anteprojeto desta subcomissão. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos §§ 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que tratam da Defensoria do Povo. Contraria a orientação do esboço de anteprojeto. Rejeitada. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na redação da alínea V, do artigo único do relatório final do anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias individuais a seguinte ressalva grifada: "V a segurança jurídica: a lei não prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico e a coisa julgada e não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". 
 Parecer:  Pretende ressalvar no item V do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social". A proposta refere-se à segurança jurídica: a lei não prejudi- cará direito adquirido... Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a referência ao Ministro de Estado e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" o seguinte artigo: "Art. São inelegíveis, para qualquer cargo eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de Estado ou quem os houver substituído, por qualquer tempo, no quadriênio anterior às eleições." 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: "Art. São inelegíveis para qualquer cargo eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior às eleições no prazo constitucional de duração do mandato. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC): XXIV - O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessário à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; requisição destes mesmos bens pelo poder público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário. A liberdade assegurada neste item não se suspende durante a vigência do estado de sítio. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor protegido. A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te- mática da Ordem Econômica. Rejeitada. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes é, a nosso ver, desnecessário. Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca- sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di- tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read- quiridos automaticamente Nosso voto é pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Item IX, do Art. Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "ficando proibida a permanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena de lei". 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais, a seguinte expressão: "...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena da lei". Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o "objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im- postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá- tica desse tipo de jogo". O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão por que a Emenda carece de pressupostos para a sua admissibilidade. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b suprimindo-se as disposições em contrário: "O exercício do voto é opcional". 
 Parecer:  A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional. Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho "O povo precisa ser melhor informado da importância do voto, para que possa exercê-lo livremente". Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto. O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer- cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do esboço do Anteprojeto. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b: "§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda- ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en- tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do- micílio eleitoral. Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário, uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran- geiros de constituirem familia. A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su- gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela rejeição. 
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