ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:109 | | | Texto: | Art. 109 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe garantir a
unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das
instituições democráticas. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR,
FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA, GARANTIA, UNIDADES, INDEPENDENCIA,
DEFESA NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, CONSTITUIÇÕES NACIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:110 | | | Texto: | Art. 110 - São condições de elegibilidade para o cargo de
Presidente da República ser brasileiro nato, ter mais de trinta e
cinco anos de idade e estar no exercício dos direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
BRASILEIRO NATO, IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:111 | | | Texto: | Art. 111 - A eleição para Presidente da República far-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, quarenta e cinco dias antes
do término do mandato presidencial.
§ 1º - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcançar maioria prevista no
parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de quinze dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
§ 3º - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente. | | | Indexação: | REGISTROS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL,
VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO,
MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
ENEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA,
SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO,
CONCORRENCIA, CANDIDATO, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:112 | | | Texto: | Art. 112 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força
maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO
NACIONAL, HIPOTESE, AUSENCIA, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO.
INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO DETERMINADP, DECLARAÇÃO, VACANCIA,
CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (TSE), EXCEÇÃO, MOTIVO,
FORÇA MAIOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:113 | | | Texto: | Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição, e terá início a 1º de janeiro.
§ 1º - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do
cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente
do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO,
INICIO, MANDATO ELETIVO, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, AUSENCIA, PAIS,
VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, CONHECIMENTO, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:114 | | | Texto: | Art. 114 - Declarada a vacância do cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias,
contados da data da declaração.
§ 1º - Se a vacância ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional, até
trinta dias após declarado vago o cargo.
§ 2º - Em qualquer hipótese, o eleito apenas completará o
mandato do seu antecessor. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CANDIDATO ELEITO,
COMPLEMENTAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:115 | | | Texto: | Art. 115 - Compete ao Presidente da República, na forma e
nos limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado da República, os
ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-
Geral da República, o Presidente e os Diretores do banco central;
III - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o
Procurador-Geral da União;
IV - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
V - dissolver, ouvido o Conselho da República e nos casos
previstos nesta Constituição, a Câmara Federal e convocar eleições
extraordinárias;
VI - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta
Constituição;
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
VIII - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
IX - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
X - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos;
XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional;
XII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
referendado pelo Congresso Nacional;
XIII - firmar acordos, empréstimos e obrigações externas,
com autorização prévia do Senado da República;
XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,
autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando
ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XV - celebrar a paz, autorizado ou após referendo do
Congresso Nacional;
XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear
seus comandantes e prover seus postos de oficiais-generais;
XVII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XVIII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de
Legislatura;
XIX - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e
ouvido o Conselho da República, a intervenção federal, o estado de
defesa e o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XX - determinar, ouvido o Conselho da República, a
realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e
projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio
dos Poderes;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - conceder indulto ou graça;
XXIII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XXIV - presidir quando presente reunião do Conselho de
Ministros;
XXV - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as suas atribuições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, SENADO,
MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM), (TSE),
(TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIO FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ
FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO,
CARATER EXTRAORDINARIO, INICIATIVO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO
PARCIAL, PRESIDENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, CONSELHO DE DEFESA
NACIONAL, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, PAIS ESTRANGEIRO, CELEBRAÇÃO,
VETADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO
INTERNACIONAL, EMPRESTIMO ESTERNO, DECLARAÇÃO, GUERRA,
ELABORAÇÃO, PAZ, AD REFERENDUM, COMANDO SUPERIOR, FORÇAS ARMADAS,
PROVIMENTO, POSTO MILITAR, COMANDANTE, OFICIAL GENERAL,
AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÕES,
GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, INICIO, LEGISLATURA,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO,
REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA,
INDULTO, GRAÇA, TRNSITO, FORÇAS ARMADAS ESTANGEIRAS, CONSELHO DE
MINISTRO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:116 | | | Texto: | Art. 116 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra esta Constituição,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados;
III - o exercício dos direitos individuais, sociais e
políticos;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA,
EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIBERDADE, EXERCICIO LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS
POLITICOS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, TIPICIDADE, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:117 | | | Texto: | Art. 117 - Autorizado o processo, pelo voto de dois terços
dos membros da Câmara Federal, o Presidente será submetido a
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República, nos de responsabilidade, ficando
suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado da República.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - O Presidente da República nos crimes comuns, não
estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não
transitar em julgado.
§ 3º - No caso do item II, a condenação somente será
proferida por dois terços dos votos dos membros do Senado da
República e limitar-se-á à decretação de perda do cargo com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, PROCESSO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), CRIME DE
RESPONSABILIDADE, EXIGENCIA, QUORUM, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO, INEXISTENCIA, AFASTAMENTO, ANDAMENTO, PRISÃO,
TRANSITO EM JULGADO, PERDA, CARGO PUBLICO, INABILITAÇÃO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:118 | | | Texto: | Art. 118 - O Conselho da República, órgão superior de
consulta do Presidente da República, reúne-se sob sua presidência e o
integram:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado da
República;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da
República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela
Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA, COMPOSIÇÃO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, MINISTRO, (MJ), NUMERO, CIDADÃO,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, NOMEAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO,
MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDIÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:119 | | | Texto: | Art. 119 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no ítem III do artigo 130 e parágrafo 41 9 do artigo 125;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de
interesse que atinjam serviços públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de
Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da
pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberação a seu respeito.
SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
HIPOTESE, SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, LIBERDADE, EXERCICIO, DIREITO SOCIAL,
CONFLITO DE COMPETENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, MATERIA, NATUREZA
POLITICA, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO,
RESPEITO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:120 | | | Texto: | Art. 120 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta
do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a soberania
nacional e a defesa do Estado Democrático.
§ 1º - Integram o Conselho de Defesa Nacional na condição de
membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Planejamento.
§ 2º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de
celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - propor os critérios e condições de utilização de áreas
indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu
efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas
com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer
tipo;
III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de
iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, e a
defesa do Estado Democrático;
IV - opinar sobre a decretação de estado de defesa e do
estado de sítio.
§ 3º - A lei regulará a organização e o funcionamento do
Conselho de Defesa Nacional. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SOBERANIA NACIONAL, DEFESA,
ESTADO, DEMOCRACIA, COMPOSIÇÃO, MEMBRO NATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO, (MJ), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIOS
MILITARES, (MRE), (SEPLAN), COMPETENCIA, OPINIÃO, HIPOTESE,
DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO,
AREA, INTERESSE, SEGURANÇA, TERRITORIO NACIONAL, FAIXA DE
FRONTEIRA, PRESERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, ESTUDO,
ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INICIATIVA, GARANTIA,
INDEPENDENCIA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO,
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. | |
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