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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 08::Capítulo 01::Art. 230 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:230  
 Texto:  Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, PRAZO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, PRORROGAÇÃO, CONTRATO, FIXAÇÃO, REQUISITOS, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS, USUARIO, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA, TARIFAS, PROIBIÇÃO, CUSTO, REMUNERAÇÃO, ESPANSÃO, MELHORAMENTO, SERVIÇO.