separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PROJ in banco [X]
P::Título 06::Capítulo 01::Seção 01 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
collapsePROJ
P (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandP (7)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:163  
 Texto:  Art. 163 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto nesta Constituição, poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. § 1º - Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTROBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA. GRADUAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, SITUAÇÃO ECONOMICA, CONTRIBUINTE. COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA, CONTRIBUINTE. PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO, COBRANÇA, TAXAS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:164  
 Texto:  Art. 164 - Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo. Parágrafo único - A contribuição prevista neste artigo tem por limite global o custo das obras ou serviços. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, OBRA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:165  
 Texto:  Art. 165 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, PODER, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, LANÇAMENTO, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:166  
 Texto:  Art. 166 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais e, ao Distrito Federal, os impostos municipais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPOSTO MUNICIPAL, (DF). 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:167  
 Texto:  Art. 167 - A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 175, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, INEXISTENCIA, ACUMULAÇÃO, REQUISITOS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:168  
 Texto:  Art. 168 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. § 1º - A União poderá, ainda, instituir empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - investimento público de relevante interesse nacional, observado o disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 170; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - guerra externa ou sua iminência. § 2º - Os empréstimos compulsórios, exceto aqueles instituídos com base no inciso III do parágrafo anterior: I - somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica que os instituir; II - dependerão de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias Legislativas, que respeitará o disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 170. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, CALAMIDADE PUBLICA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, MOTIVO, INVESTIMENTO, PODER PUBLICO, INTERESSE NACIONAL, ABSORÇÃO, PODER AQUISITIVO, GUERRA EXTERNA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:169  
 Texto:  Art. 169 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 170. Parágrafo único - Os Estados e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INVERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA. COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIDOR.