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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
G (2)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
RR (1)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (1)
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições. Ao art. 41 acrescentar: "não podendo seus postos ou graduações ter remuneração superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 34 - .................................. § 1o. - Às forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, dando-se prioridade às ações que visem a preservação da natureza e meio-ambiente e aqueles que visem a educação e saúde, em regiões carentes ou menos desenvolvidas do País e o combate às drogas. A redação proposta visa dar uma orientação para aqueles que vão formular a legislação do serviço militar alternativo, garantindo o atendimento de prioridades nacionais no desenvolvimento destas atividades. Admitimos que as Forças Armadas, em tempo de paz, podem dar uma imensa contribuição para que o nosso País possa sair do subdesenvolvimento. E esta contribuição é exatamente a criação do serviço militar alternativo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34261 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Adicionar as seguntes disposições no capítulo I, dos direitos individuais, título II. - As mães solteiras terão atendimento social adequado, assegurando-se ao filho o direito de com ela viver, salvo se a mãe mantiver um comportamento atentatório à moral e ao pudor. - Todo cidação brasileiro poderá requerer ao Ministério Público fiscalização aos órgãos, públicos ou privados, de atendimento a menores. 
 Parecer:  A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de órgãos públicos ou privados de atendimento a menores. Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso entender, é matéria de lei ordinária. Pela rejeição.