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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
LUIZ VIANA NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "A soberania exerce-se sobre todo o território nacional, que compreende o domínio terrestre, marítimo, lacustre e aéreo, conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação federal." 
 Justificativa:  Busca a emenda inserir o “domínio lacustre”, omitido no texto do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador- Geral da República, Governador de Estado, de Território ou do Distrito Federal, Embaixador e os da carreira Diplomática, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha." 
 Justificativa:  Aduz a emenda a restrição ao exercício do cargo de Governador de Estado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em quatro anos." 
 Justificativa:  A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos: 1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade. 2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira. 3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira.