1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | |||
Texto: | Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | |||
Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, IMPOSTO EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE GUERRA, |