Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:141 | | | Texto: | Art. 141. A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Parágrafo único. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo
motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, no
mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos
serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número
igual para cada categoria. | | | Indexação: | JUSTIÇA ELEITORAL, COMPOSIÇÃO, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL,
JUNTA ELEITORAL, JUIZ, RESSALVA, JUSTIFICAÇÃO, MOTIVO,
OBRIGATORIEDADE, PRAZO MINIMO, BIENIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:142 | | | Texto: | Art. 142. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no
mínimo, de sete membros:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
b) de dois juízes, dentre os membros do Superior Tribunal de
Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, de dois
membros, observado o disposto no artigo 114, indicados pelo Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | (TSE), COMPOSIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MINISTRO,
(STF), MEMBROS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA.
(TSE), ELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, MINISTRO, (STF),
CORREGEDOR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:143 | | | Texto: | Art. 143. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital
de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais
Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de
Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na
Capital do Estado, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em
qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação do Presidente da República, de dois
membros, observado o disposto no artigo 114.
Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá
dentre os Desembargadores seu Presidente e Vice-Presidente. | | | Indexação: | (TRE), CAPITAL DO ESTADO, (DF), COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, VOTO
SECRETO, NUMERO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESCOLHA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA.
(TRE), ELEIÇÃO, DESEMBARGADOR, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:144 | | | Texto: | Art. 144. Lei complementar disporá sobre a organização e
competência dos tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes e os integrantes
das Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes
for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição, e as
denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
TRIBUNAIS, JUIZ, JUNTA ELEITORAL.
MEMBROS, TRIBUNAIS, JUIZ, JUNTAS ELEITORAIS, DIREITOS, GARANTIA,
INAMOVIBILIDADE.
IRRECORRIBILIDADE, DECISÃO, (TSE), RESSALVA, VIOLAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:145 | | | Texto: | Art. 145. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois
ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de
diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos
eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas corpus", mandado de segurança, "habeas
data" ou mandado de injunção.
Parágrafo único. O Território Federal de Fernando de Noronha
fica sob a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco. | | | Indexação: | DECISÃO, (TRE), CABIMENTO, RECURSO JUDICIAL, VIOLAÇÃO, LEIS,
DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TRIBUNAL, MATERIA,
INELEGIBILIDADE, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS
DATA, MANDADO DE INJUNÇÃO, (FN), JURISDIÇÃO, (PE). | |
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