ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:099 | | | Texto: | Art. 99. Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro nos casos
previstos no artigo 102, é 10;
III - intervenção federal, estado de defesa e estado de
sítio;
IV - todas as questões relevantes para a estabilidade das
instituições democráticas.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá convocar
Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando
constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MATERIA,
RELEVANCIA, ESTABILIDADE, INSTITUIÇÕES NACIONAIS, DEMOCRACIA.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ASSUNTO,
PAUTA, RELACIONAMENTO, MINISTERIO. | |
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