ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:311 | | | Texto: | Art. 311 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e
acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS,
PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA PUBLICA.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, REGIME, EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONTRATO, CONCESSÃO,
DIREITOS, USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, QUALIDADE, PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. | |
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