Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do art. 229 do Projeto
de Constituição (B) a expressão "e científicos"". | | | Parecer: | A finalidade da Emenda é suprimir o § 7. do art. 229 do
Projeto, a expressão "e científicos", entendendo o Autor que
a sua permanência no texto poderá dar margem a interpretação
ambígua, inclusive em relação ao aborto.
Parece-nos que o proponente não tem razão para tanta
apreensão, pois seria inócuo propiciar ao casal educação
sobre planejamento familiar sem oferecer-lhe os recursos
científicos para esse fim.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. e o caput
do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 204 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "de
primeiro ou segundo grau"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
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