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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
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RS (7)
SC (2)
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Date
expand1987 (85)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 18 Fica alterado o artigo 18, item IV do Ante- projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 18 ............................................. IV - O SINDICATO a) é plena a liberdade de organização, cons- tituição e administração de entidades sindicais para a representação e defesa dos interesses das categorias econômicas e profissionais, inclusive dos servidores públicos civis; b) não será constituída mais de uma entidade sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria econômica ou profissional, em cada base territorial; c) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a sua representação nas negociações coletivas; d) a lei não poderá exigir autorização do Es- tado para a fundação de sindicato; e) é vedada ao Poder Público qualquer inter- ferência na organização e funcionamento dos sindi- catos; f) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais e coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas; g) ao dirigente sindical é garantida a prote- ção necessária ao exercício de sua atividade in- clusive o acesso aos locais de trabalho na sua ba- se territorial; h) as entidades sindicais poderão organizar comissão por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deli- berar sobre sua constituição, organização, disso- lução, eleição para os órgãos diretivos e de re- presentação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que poderá ser descon- tada em folha, para custeio das atividades das or- ganizações sindicais; j) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; l) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; n) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; o) é assegurada a participação dos trabalha- dores, em igualdade de representação com os empre- gadores, em todos os órgãos da administração pú- blica, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciári- os sejam objeto de discussão e deliberação; p) a escolha da representação será feita di- retamente pelos trabalhadores e empregadores; q) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa, de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores; r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposi- ções e normas de proteção ao trabalho; s) é assegurada a participação das organiza- ções de trabalhadores nos processos decisórios re- lativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  A emenda propõe outra redação para a matéria da organização sindical, inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto, compatibili- zando os textos das Comissões I e VII e contempla a unicidade sindical. O Anteprojeto, contudo, optou pelo pluralismo sindical, razão pela qual a proposta não é aceita no seu todo. Entretando, não há incompatibilidade entre o pluralismo sindi cal e a contribuição sindical aprovada em Assembléia Geral da entidade sindical. A proposta pode ser aprovada, em parte, alterando-se a reda- ção da alínea "g", do inciso IV, do art. 18, conforme resul- tou da aprovação parcial da emenda no. cs05257-9, do Consti- tuinte Mário Lima, pela substituição da palavra "poderá" por "deverá" e exclusão da expressão "mediante autorização por es crito do interessado". Pela aprovação parcial, nos termos em que ficou posta a alí- nea "g", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Corrija-se no "caput" do art. 402 a citação do art. 20, que corresponde ao art. 307 do Anteprojeto de Constituição e a inclusão da palavra "somente" após o termo "produção". A redação é a que se segue: Art. 402. "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, "somente" serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no "art. 307", estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial.A expressão "somente" restringe o con- ceito (rejeitada). A modificação para "art.307"- faz a ade - quação técnica. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do parágrafo 2o. do Art. 417, suprimindo-se, em consequência, o parágrafo 3o. do mesmo Artigo, a expressão: "e com a fiscalização do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda é pertinente porque sintetiza o texto sem prejuízo do conteúdo. Contemplada nos termos da emenda cs03101-6. Pela aprovação parcial. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelos textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a alíneas seguintes, como couber, ficando a redação com as seguintes adaptações, para manter a uniformidade do texto: "Art. 18. .................................. IV - O Sindicato a) é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos; b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; c) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; d) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; e) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; f) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; g) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interessees da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substitutivo processual em questões judiciárias ou administrativas; h) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;" 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin- dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta- belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da Ordem Social. O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni- cidade sindical e é coerente com ela. Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também coerente com este. Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra- ção da liberdade e da autonomia sindical. Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en- tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor- respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g", para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de garantir recursos ao custeio das atividades da organização sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es- crito do interessado". Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a seguinte redação: "A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida- de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha". Pela aprovação parcial da emenda. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o. Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o. do art. 293: Art. 293. ..........................++ § 1o. .................................................. "I - autorização para operação de créditos por antecipação da receita, desde que não excedem quarta parte da receita total estimada e que sejam liquidadas no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar; II - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas; IV - normas para a aplicação dos saldos orçamentários financeiros verificáveis ao final do exercício; V - normas para sua realização; e VI - limites para emissão de moeda e de títulos da dívida pública no decorrer do exercício." 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293 do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados, quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica. Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa- tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele- cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III. Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in- ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e- menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida. Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a- colhida. Pela aprovação parcial. 
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