ANTE / PROJEMENTODOS | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VI
"IV - Regulamentar e explorar, através da
administração civil, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença." | |
542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VII, e
e) ordenamento territorial,
institucionalizando, coadjuvando e viabilizando
planos e programas de ação integrada concertados
previamente por consórcios de municípios, e
desenvolvimento regional." | |
543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 22. A navegação de cabotagem, interior
e pesqueira é privativa das embarcações
nacionais." | |
544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "art. 23. Os serviços do transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, segundo se dispuser em
lei." | |
545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 24. O poder público organizará e
explorará, diretamente ou mediante concessão,
autorização ou permissão, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros urbanos." | |
548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da
enfituese e os direitos e obrigações dela
decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." | |
551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de
domínio alheio, imóvel urbano com área não
excedente à superfície média dos lotes
uniresidenciais, assim definidos por lei
municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. A propriedade adquirida será
gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze
anos, contados a partir da transcrição do título,
na forma da lei." | |
556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17:
"Art. 15. A necessidade de integração
administrativa e o uso de recursos comuns, por
parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o
atendimento de seus serviços básicos, caracteriza
uma Região Metropolitana.
Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma
escola normal de administração pública, inserida
entre a municipal e a estadual.
Art. 17. Lei complementar regulará a sua
organização e funcionamento ficando extintos,
dentro da nova realidade administrativa, política,
social, econômica e cultural, todas as anteriores
formas de administração municipal." | |
559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto
do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos regionais
inexplorados e os que se encontram em propriedade
cujo titular exerce outra atividade econômica
concomitante com a agrária, serão desapropriados,
por interesse social, para fins de reforma
agrária, através de sentença declaratória."
Jusficação
Vários países têm elevado a condição de vida
das populações rurais com substancial aumento da
produtividade agrícola, através de leis que
definem claramente a propriedade da terra.
No Brasil, o problema fundiário foi sempre
deixado de lado por parte dos governantes, fazendo
com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria"
no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em
condições as mais indignas.
Como a reforma agrária é medida que tem como
objetivo precípuo elevar o nível de vida das
populações rurais, com reflexos positivos para
toda a sociedade, aumentando a produtividade
agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje
enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de
decisão em torno da modificação da estrutura
agrária, caracterizada no nosso País por
latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social,
e que se encontram em mãos de pessoas que não têm
como atividade primeira e única a produtividade de
fins agrários e, com isso, não se interessando
pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o
único fim de exploração financeira.
Um país de vasta extensão territorial, como é
o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um
desenvolvimento econômico e social se resolver
modificar sua estrutura agrária, pois não é mais
possível conviver com a dicotomia de que, sendo o
Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo
tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do
planeta no aspecto social. É preciso, portanto,
garantir no texto constitucional o direito à terra
para quem nela trabalhe. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0040-5
Parecer contrário
O módulo proposto parece insuficiente. | |
560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. As terras desapropriadas para os fins
de Reforma Agrária serão destinadas inicialmente a
programas de colonização.
Art. Constituem contravenções penais,
puníveis de acordo com a lei, os atos praticados
contra o meio ambiente, sem prejuízo da
indenização cabível." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
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