ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 228, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 23 (das disposições
transitórias), a expressão:
"Ou Transferência para inatividade"". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção II - Dos Servidores Públicos
Suprimir do Inciso I, do art. 41 a seguinte
expressão:
"... por acidente em serviço..."" | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Suprimir o Inciso XXVI do art. 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer à Emenda no. 2T01054/1. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprimir do Inciso III do art. 207, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau..."" | | | Parecer: | 1 A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Suprimir do caput do art. 5o. a seguinte
expressão:
"... aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País..."" | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva da expressão "aos brasilei-
ros e aos estrangeiros residentes no País", constante do
"caput" do art. 5o., que estabelece o elenco dos direitos e
garantias individuais.
Parece-me que a proposição é pertinente, merecendo aco-
lhida.
Em primeiro lugar, porque os direitos individuais elenca-
dos estão, em verdade, inscritos na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, não merecendo, por isso, ser restringido o
universo de seus destinatários.
Em segundo lugar, porque justificada pelo grau de civili-
zação que logramos alcançar, circunstância que tem propiciado
o incremento de nossas relações internacionais e o consequen-
te crescimento dos contingentes de estrangeiros que ao Brasil
se dirigem, em busca de lazer ou por motivos de ordem técnica
ou econômica, sem que tenham a intenção, portanto, de aqui
fixar residência.
Em terceiro lugar, porque a filosofia que inspira o Pro -
jeto, conforme anuncia o próprio art. 5o., "caput", é a de
afastar distinções de qualquer natureza, no tocante à preva -
lência dos direitos e garantias individuais.
Sou pela aprovação da emenda. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto
tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida-
des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni
dade, sem objetivo de lucro.
A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi-
do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de
entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti-
dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que
já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também
para os lucros auferidos por tais entidades.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a
expressão "sem distinção de qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da
expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu-
mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si-
tuações que exigem tratamento legal diferenciado.
Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto,
pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é
vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as
que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição.
Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções
entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento
especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc.
Pela rejeição da emenda. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do
Artigo 38, assim redigida:
A de dois cargos privativos de médico; | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargos privativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento
da emenda. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as
expressões
... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada
uma ..., de modo que o dispositivo fique assim
redigido:
§ 2o. A proposta será discutida e votada em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver três quintos dos votos dos membros das
Casas. | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 184, § 1o., a expressão:
"... atendido a princípio da
reciprocidade...". | | | Parecer: | Objetiva o Autor suprimir do art. 184, § 1o., a expres -
são "... atendido o princípio da reciprocidade..." para que
haja mais flexibilidade na elaboração dos acordos internacio-
nais.
Entendemos que o princípio da reciprocidade deve ser
mantido no texto constitucional, não só em relação ao trans -
porte marítimo, mas a todas as modalidades de transporte,
justamente para alterar a realidade hoje existente no setor,
que não atende aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | No art. 20, § 1o. suprima-se a seguinte
expressão:
"... e de outros recursos minerais..."". | | | Parecer: | A matéria foi amplamente debatida e, segundo consta dos
anais da Assembléia Nacional Constituinte, foi objeto de am-
plo acordo e consenso. A participação dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de órgãos da
Administração direta da União sobre o resultado da
exploração desses recursos constitui a forma adequada de com-
pensá-los pelos danos ambientais e sociais que tal exploração
acarrete.
Pelo não-acolhimento. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - ............................
II - a destinação de recursos públicos para
a promoção prioritária do desporto educacional."
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "e, em casos específicos, para a do
desporto de alto rendimento". | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - ......................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Territórios
Federais mediante aprovação da população, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni-
verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial ,
quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte
é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 -
§ 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, às populações, mediante plebiscito".
Em consequência, ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta
ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse -
guinte, os objetivos e alcance do preceito.
A emenda é, portanto, modificativa.
Pela rejeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 -
III - após trinta anos, ao profesor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício da função de magistério".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "de primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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