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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (626)
Banco
expandEMEN (626)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (489)
APROVADA (78)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (21)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (203)
PTB (138)
PDS (123)
PFL (80)
PDC (47)
PDT (18)
PT (13)
PL (4)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24184 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24185 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do artigo 70., a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24186 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Substituir do art. 302, § 2o. a seguinte expressão: Onde se lê "letras indígenas" leia-se "terras ocupadas pelos índios" 
 Parecer:  A Emenda objetiva a substituição da expressão "terras indígenas", constante do parágrafo 2o. do artigo 302, por "terras ocupadas pelos índios". A preocupação demonstrada na Justificativa da Emenda pa- rece-nos contornada, dada a existência de dispositivo que re- conhece aos índios seus "direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se achem permanentemente localizados" (artigo 261) e de norma definindo com precisão o conceito de "terras de posse imemorial" (artigo 262, § 1o.). Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24187 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Suprimir a expressão "destes" do § 2o. do art. 302. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a supressão da expressão "destes", constante do parágrafo 2o. do Artigo 302, retirando, assim, a obrigatoriedade de a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente poder ser efetivada mediante autorização dos próprios índios. A redação proposta no texto do Segundo Substitutivo, aperfeiçoando a anterior, parece-nos enfocar adequadamente a matéria. A nosso ver, o artigo 261, parágrafo 2o., garante o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24188 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 67, "in fine", expressão: "inclusive militares" 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24189 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Suprimir o § 1o. do artigo 302 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su- gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a garantia da defesa dos direitos daquelas populações. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24190 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 135 o inciso X: X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertencem e opinarão sobre o orçamento. 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24191 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Adicione-se ao Título X - Disposições Transitórias - Art. 1o., logo após a palavra "complementares" a expressão "por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24192 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Suprimir do art. 138, inciso I, as expressões: "eleger seus órgãos diretivos" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24193 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Acrescentar o seguinte § ao art. 299 "estipula-se a inimputabilidade penal até os dezesseis anos" 
 Parecer:  Em virtude do acolhimneto de outras emendas com a inimpu- tabilidade até os dezoito anos, prejudica-se a presente emen- da. Pela Prejudicialidade. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24194 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Acrescentar ao "caput" do art. 63 a expressão: "Inclusive militar" 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24195 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Suprimir do art. 74 as seguintes expressões: "misto" e "majoritário". 
 Parecer:  A proposta diverge da alternativa adotada na forma do Substitutivo. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24196 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator O Art. 265o. - Da Previdência Social - Social - passará a ter a seguinte redação: Art. 265o. - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamentento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen- tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per- cebida nos últimos 12 meses de serviço. Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês. A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e suportável aos cofres da Presidência Social. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24197 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Suprimir o inciso VI do art. 180o. VI - requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil. 
 Parecer:  Procedente. As razões que informam a justificação são plausíveis e convincentes. Pela aprovação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24198 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Suprimir do art. 180 o § 1o., cuja redação é a seguinte: § 1o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei. 
 Parecer:  Procedente. Assiste total razão ao nobre constituinte. Pela aprovação. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24199 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Suprimir do inciso I do art. 180o. a expressão: "privativamente" 
 Parecer:  Improcedente. Condena o ilustre constituinte o emprego do advérbio "privativamente". Mas não lhe assiste razão. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24201 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 175 as seguintes expressões: "e de suas autarquias": 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24202 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emendar o Art. 134, acrescentado: Art. 134... VIII - Tribunais e Juízos Previdenciários. Como emendas correlatas nos termos do art. 23o. § 2o. do regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: No Capítulo IV - Do Judiciário Art .... - A Lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os principios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas a assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e Assitência Social; II - O processo perante à Justiça Previdenciária será gratuito, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. Ao Art. 178 acrescentar o § 4o. No Capítulo V - Seção II - Do Ministério Público - Art. 178 § 4o. Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus Membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. Acrescentar ao Inciso III do Art. 179 a seguinte expressão: III - e da Previdência: Acrescentar o Inciso VI ao Art. 179. VI - O Ministério Público da Previdência. No título X "Disposições Gerais e Transitórias", acrescentar; onde couber: Art ... - Os cargos e empregos de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24203 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição os seguintes parágrafos: "Art. 7o..................................... § 4o. - Será estabelecida em lei a obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis, nas redes oficial e privada, da disciplina Segurança do Trabalho. § 5o. - Fica criado o Sistema Nacional de Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir política nacional de prevenção de acidentes, em caráter permanente." 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser regulada em Lei ordinária, muito embora a mesma já venha sendo administrada em diversas Entidades e se constitua em assunto de capital importância das CIPAS. Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24204 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - Acrescenta § ao art. 71. § - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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