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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP[X]
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (1)
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o Art. 32 da seguinte maneira: Art. 32. O município reger-se-á por Lei Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado, atendidos os princípios estabelecidos nesta e na constituição estadual, em especial os seguintes: ............................................ 
 Parecer:  A lei orgânica já está submetida aos princípios da Constituição da República e da Constituição do Estado. A sua aprovação pela Câmara de Vereadores garante a autonomia do Município. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivos emendados: artigos 22, 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205 é1, todos referentes à questão de águas, rios e lagos. O inciso II, do Art. 22, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 22. ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. Inclua-se, no art. 22, do Projeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 22. ... § 3o. A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. O inciso XVIII, do art. 23, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 23. ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos históricos, os critérios de outorga dos usos das águas, às águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. Ao parágrafo único, do art. 24, do Projeto, acrescente-se o período: Art. 24. ... Parágrafo único (...), é permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. O inciso I, do art. 28, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 28. ... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 28. ... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, um Parágrafo único com a seguinte redação:: Parágrafo único. As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. Inclua-se, no Art. 39, do Projeto, um é6o., com a seguinte redação: Art. 39. ... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusicamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. O § 1o., do Art. 205, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 205. ... § 1o. A lei poderá atribuir aos Estados a outorga de concessão para o aproveitamento de potenciais de energia elétrica existentes em seus respectivos territórios, obedecidas as normas deste artigo. Inclua-se, no Art. 205, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 205. ... § 3o. As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  A emensa subscrita pelo ilustre Constituinte é genérica e pretende alterar vários Dispositivos do Projeto de Consti- tuição (Art. 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205-§1o.). O parecer é pela rejeição, face aprovação de emenda coletiva referente à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o art. 36 nestes termos: Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites estabelecidos na Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios de população inferior a duzentos mil habitantes nos quais a vereança será exercida gratuitamente. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte criar a gratuidade do mandato dos vereadores nos municípios de população inferior a duzentos mil habitantes. A gratuidade do mandato de Vereador é da tradição do nosso direito municipal, vez que tira o caráter de cargo para elevá-lo à dignidade de função honorífica. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas municipa- is disciplinaram a matéria, ao longo dos anos, tendo em vista principalmente as possibilidades e peculiaridades locais. Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o exercício honorário da vereança,muito menos que se crie,ainda que indiretamente, restrições à remuneração, além das expres- sas no Projeto de Constituição. É que é tal a intensidade e a diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, em particular no interior do país, que se recomenda a rejeição da presente Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 1o. do art. 109, que ficará com a seguinte redação: § 1o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. De fato, o dispositivo do Projeto é redundante.