ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, da Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Artigo 11 - É assegurado a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou convencionais e aquelas
necessárias a complementação do ensino, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do poder público
e de entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do poder
público se obedecerem aos critérios de regulamenta
ção fixados em lei ordinária, e comprovarem a sua
necessidade na complementação do sistema de ensino
da região. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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